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Jurisprudência


STF AI 134684 AgR / MA - MARANHÃO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
- AGRAVO REGIMENTAL - COISA JULGADA - MEDIDA CAUTELAR. O equivoco do Agravante sobre a demanda na qual ocorreu determinação de deposito, tomando-a como sendo a cautelar e não a da indenização por desapropriação indireta, conduz a ausência de acolhimento do pedido formulado no agravo regimental.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental. Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Célio Borja. 2ª. Turma, 06.08.91.

Data do Julgamento : 06/08/1991
Data da Publicação : DJ 30-08-1991 PP-11637 EMENT VOL-01631-01 PP-00144
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : AGTE.(S): ESTADO DO MARANHÃO ADV.(A/S): WALBER CARVALHO DE MATOS AGDO.(A/S): BR PINHEIRO E OUTROS ADV.(A/S): WADY SAUAIA
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