STF AI 134684 AgR / MA - MARANHÃO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
- AGRAVO REGIMENTAL - COISA JULGADA - MEDIDA CAUTELAR. O
equivoco do Agravante sobre a demanda na qual ocorreu determinação de
deposito, tomando-a como sendo a cautelar e não a da indenização por
desapropriação indireta, conduz a ausência de acolhimento do pedido
formulado no agravo regimental.
Ementa
- AGRAVO REGIMENTAL - COISA JULGADA - MEDIDA CAUTELAR. O
equivoco do Agravante sobre a demanda na qual ocorreu determinação de
deposito, tomando-a como sendo a cautelar e não a da indenização por
desapropriação indireta, conduz a ausência de acolhimento do pedido
formulado no agravo regimental.Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental. Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Célio Borja. 2ª. Turma, 06.08.91.
Data do Julgamento
:
06/08/1991
Data da Publicação
:
DJ 30-08-1991 PP-11637 EMENT VOL-01631-01 PP-00144
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
AGTE.(S): ESTADO DO MARANHÃO
ADV.(A/S): WALBER CARVALHO DE MATOS
AGDO.(A/S): BR PINHEIRO E OUTROS
ADV.(A/S): WADY SAUAIA
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