STF AI 134716 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
- Agravo regimental.
- O acórdão recorrido não tratou da questão constitucional
invocada no recurso extraordinário (ofensa ao artigo 5., II, da atual
Constituição), nem, a respeito, foram opostos embargos declaratorios.
Falta de prequestionamento (sumulas 282 e 356).
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
- Agravo regimental.
- O acórdão recorrido não tratou da questão constitucional
invocada no recurso extraordinário (ofensa ao artigo 5., II, da atual
Constituição), nem, a respeito, foram opostos embargos declaratorios.
Falta de prequestionamento (sumulas 282 e 356).
Agravo regimental a que se nega provimento.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental. Unânime. 1ª turma, 24.09.91.
Data do Julgamento
:
24/09/1991
Data da Publicação
:
DJ 11-10-1991 PP-14251 EMENT VOL-01637-03 PP-00408
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
AGRAVANTE: ÂNGELA MARIA DA FROTA MATTOS FONTELES
ADVOGADOS: EMÍDIO RODRIGUES CARREIRA E OUTROS
AGRAVADA: FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DO DISTRITO FEDERAL
ADVOGADO: PEDRO COELHO RIBEIRO