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Jurisprudência


STF AI 134716 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
- Agravo regimental. - O acórdão recorrido não tratou da questão constitucional invocada no recurso extraordinário (ofensa ao artigo 5., II, da atual Constituição), nem, a respeito, foram opostos embargos declaratorios. Falta de prequestionamento (sumulas 282 e 356). Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental. Unânime. 1ª turma, 24.09.91.

Data do Julgamento : 24/09/1991
Data da Publicação : DJ 11-10-1991 PP-14251 EMENT VOL-01637-03 PP-00408
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : AGRAVANTE: ÂNGELA MARIA DA FROTA MATTOS FONTELES ADVOGADOS: EMÍDIO RODRIGUES CARREIRA E OUTROS AGRAVADA: FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DO DISTRITO FEDERAL ADVOGADO: PEDRO COELHO RIBEIRO