STF AI 134736 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
E M E N T A: Recurso extraordinário: descabimento,
quando fundado na alegação de ofensa reflexa a Constituição.
1. Tem-se violação reflexa a Constituição, quando o seu
reconhecimento depende de rever a interpretação dada a norma
ordinaria pela decisão recorrida, caso em que e a hierarquia
infraconstitucional dessa última que define, para fins recursais, a
natureza de questão federal.
2. Admitir o recurso extraordinário por ofensa reflexa ao
princípio constitucional da legalidade seria transformar em questões
constitucionais todas as controversias sobre a interpretação da lei
ordinaria, baralhando as competencias repartidas entre o STF e os
tribunais superiores e usurpando até a autoridade definitiva da
Justiça dos Estados para a inteligencia do direito local.
Ementa
E M E N T A: Recurso extraordinário: descabimento,
quando fundado na alegação de ofensa reflexa a Constituição.
1. Tem-se violação reflexa a Constituição, quando o seu
reconhecimento depende de rever a interpretação dada a norma
ordinaria pela decisão recorrida, caso em que e a hierarquia
infraconstitucional dessa última que define, para fins recursais, a
natureza de questão federal.
2. Admitir o recurso extraordinário por ofensa reflexa ao
princípio constitucional da legalidade seria transformar em questões
constitucionais todas as controversias sobre a interpretação da lei
ordinaria, baralhando as competencias repartidas entre o STF e os
tribunais superiores e usurpando até a autoridade definitiva da
Justiça dos Estados para a inteligencia do direito local.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo. Unânime. Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Ilmar Galvão. 1ª. Turma, 21.06.94.
Data do Julgamento
:
21/06/1994
Data da Publicação
:
DJ 17-02-1995 PP-02747 EMENT VOL-01775-01 PP-00047
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE.(S): BANCO DO BRASIL S/A
ADV.(A/S): ANTONIO EUSTACHIO DA CRUZ E OUTROS
AGDO.(A/S): INTER-CONTINENTAL DE CAFE E TRISTAO - COMPANHIA DE
COMERCIO EXTERIOR
ADV.(A/S): HUGO MAURÍCIO SIGELMANN E OUTROS
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