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Jurisprudência


STF AI 134793 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. IMPUGNAÇÃO DE DECISÃO PROFERIDA EM RECURSO ESPECIAL PELO STJ. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA CONSTITUCIONAL. SUMULAS 282 E 356. PRECLUSAO. O argumento do recorrente de que o debate sobre o direito adquirido e o ato jurídico perfeito se deu desde o inicio da lide não supre o requisito formal do prequestionamento. Se ele ja existia nas instancias ordinarias, impunha-se a sua abordagem no recurso extraordinário interposto contra decisão da Corte Estadual, que resultou supervenientemente convertido em recurso especial. Não a tendo feito, operou-se preclusão da matéria. Agravo regimental improvido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental. Unânime. Ausente, ocasionalmente, o Ministro Octavio Gallotti. 1ª Turma, 12-11-91.

Data do Julgamento : 12/11/1991
Data da Publicação : DJ 29-11-1991 PP-17333 EMENT VOL-01644-04 PP-00631 RTJ VOL-00138-02 PP-00672
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s) : AGTE.: ESPÓLIO DE DEOCLECIANO MARTINS DE OLIVEIRA FILHO ADVS.: LYCURGO LEITE NETO E OUTROS AGDO.: HÉLIO DA CONCEIÇÃO BARBOSA E OUTROS ADVS.; JOEL ALVES ANDRADE E OUTROS
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