STF AI 134793 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. IMPUGNAÇÃO DE DECISÃO PROFERIDA EM
RECURSO ESPECIAL PELO STJ. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA
CONSTITUCIONAL. SUMULAS 282 E 356. PRECLUSAO.
O argumento do recorrente de que o debate sobre o direito
adquirido e o ato jurídico perfeito se deu desde o inicio da lide não
supre o requisito formal do prequestionamento. Se ele ja existia nas
instancias ordinarias, impunha-se a sua abordagem no recurso
extraordinário interposto contra decisão da Corte Estadual, que
resultou supervenientemente convertido em recurso especial. Não a
tendo feito, operou-se preclusão da matéria.
Agravo regimental improvido.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. IMPUGNAÇÃO DE DECISÃO PROFERIDA EM
RECURSO ESPECIAL PELO STJ. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA
CONSTITUCIONAL. SUMULAS 282 E 356. PRECLUSAO.
O argumento do recorrente de que o debate sobre o direito
adquirido e o ato jurídico perfeito se deu desde o inicio da lide não
supre o requisito formal do prequestionamento. Se ele ja existia nas
instancias ordinarias, impunha-se a sua abordagem no recurso
extraordinário interposto contra decisão da Corte Estadual, que
resultou supervenientemente convertido em recurso especial. Não a
tendo feito, operou-se preclusão da matéria.
Agravo regimental improvido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental. Unânime.
Ausente, ocasionalmente, o Ministro Octavio Gallotti.
1ª Turma, 12-11-91.
Data do Julgamento
:
12/11/1991
Data da Publicação
:
DJ 29-11-1991 PP-17333 EMENT VOL-01644-04 PP-00631 RTJ VOL-00138-02 PP-00672
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s)
:
AGTE.: ESPÓLIO DE DEOCLECIANO MARTINS DE OLIVEIRA FILHO
ADVS.: LYCURGO LEITE NETO E OUTROS
AGDO.: HÉLIO DA CONCEIÇÃO BARBOSA E OUTROS
ADVS.; JOEL ALVES ANDRADE E OUTROS
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