STF AI 134934 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA :-Agravo regimental a que se nega provimento, porque o
recurso extraordinário, contra acórdão proferido em ação rescisória,
deve ter os seus fundamentos adstritos aos pressupostos desta, e não
dirigidos a critica da decisão rescindenda.
Ementa
EMENTA :-Agravo regimental a que se nega provimento, porque o
recurso extraordinário, contra acórdão proferido em ação rescisória,
deve ter os seus fundamentos adstritos aos pressupostos desta, e não
dirigidos a critica da decisão rescindenda.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental. Unânime. 1ª. Turma, 18-06-91.
Data do Julgamento
:
18/06/1991
Data da Publicação
:
DJ 09-08-1991 PP-10365 EMENT VOL-01628-01 PP-00181
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s)
:
AGTE. : REDE FERROVIÁRIA FEDERAL S/A
ADVDOS. : SELMA MORAES LAGES E OUTROS
AGDOS. : ABÍLIO CATARINO DA SILVA E OUTROS
ADVDO. : ERALDO AURÉLIO FRANZESE
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