STF AI 134991 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSUAL CIVIL. INSTRUMENTO. TRASLADO.
- O instrumento do agravo deve conter as pecas indicadas no
art. 544, parag. único, CPC, ou art. 28, par-1., da Lei 8.038/90.
Agravo regimental improvido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. INSTRUMENTO. TRASLADO.
- O instrumento do agravo deve conter as pecas indicadas no
art. 544, parag. único, CPC, ou art. 28, par-1., da Lei 8.038/90.
Agravo regimental improvido.Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental. ausente, ocasionalmente. Sr.Ministro Célio Borja. 2ª. turma, 03.09.91
Data do Julgamento
:
03/09/1991
Data da Publicação
:
DJ 04-10-1991 PP-13728 EMENT VOL-01636-02 PP-00274 RTJ VOL-00137-03 PP-01375
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s)
:
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental. ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Célio Borja. 2ª. turma, 03.09.91
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