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Jurisprudência


STF AI 135006 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Recurso extraordinário. Matéria trabalhista. Execução de sentença. Alegação de ofensa a coisa julgada. Calculo de liquidação efetuado com base em laudo pericial não impugnado. Discussão em torno de critérios da Lei n. 4345/1964. Saber se os niveis e limites da Lei foram seguidos, ou não, nos calculos de liquidação, com base em pericia, sequer impugnada pelo agravante, constitui questão infraconstitucional, que não enseja recurso extraordinário. A ofensa a Constituição (art. 5., XXXVI) haveria de ser evidenciada, por via direta e não mediatamente, em consequencia de previa verificação de correta aplicação da lei regente da matéria. Recurso extraordinário não admitido. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Por unanimidade de votos, a Turma negou provimento ao agravo regimental. 2ª. Turma. 04.06.91.

Data do Julgamento : 02/05/1991
Data da Publicação : DJ 01-07-1992 PP-10559 EMENT VOL-01668-03 PP-00457
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s) : AGTE.: REDE FERROVIÁRIA FEDERAL S/A - RFFSA ADVS.: ROGÉRIO NORONHA E OUTROS AGDOS.: JOSÉ BENTO FERNANDES FILHO E OUTROS ADV.: AILTON DALTRO MARTINS
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