STF AI 135007 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: TRABALHISTA. RECURSO "EX OFFÍCIO". DECISÃO QUE VEDA
SEGUIMENTO A RECURSO DE REVISTA, POR CONSIDERAR ASPECTO DE NATUREZA
PROCESSUAL REFERENTE À FALTA DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO VOLUNTÁRIO
CONTRA DECISÃO CONDENATÓRIA DA JCJ. RECURSO EXTRAORDINÁRIO FUNDADO EM
INEXISTÊNCIA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
O Supremo Tribunal Federal tem posição restritiva no
conceito de afronta a garantia da prestação jurisdicional,
prestigiando sempre a autonomia das decisões da Justiça do Trabalho
quando inadmitem um recurso por desatendimento de requisitos
processuais. Somente em casos de violação direta ao texto
constitucional admite-se a ampliação do conceito.
Agravo regimental improvido.
Ementa
TRABALHISTA. RECURSO "EX OFFÍCIO". DECISÃO QUE VEDA
SEGUIMENTO A RECURSO DE REVISTA, POR CONSIDERAR ASPECTO DE NATUREZA
PROCESSUAL REFERENTE À FALTA DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO VOLUNTÁRIO
CONTRA DECISÃO CONDENATÓRIA DA JCJ. RECURSO EXTRAORDINÁRIO FUNDADO EM
INEXISTÊNCIA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
O Supremo Tribunal Federal tem posição restritiva no
conceito de afronta a garantia da prestação jurisdicional,
prestigiando sempre a autonomia das decisões da Justiça do Trabalho
quando inadmitem um recurso por desatendimento de requisitos
processuais. Somente em casos de violação direta ao texto
constitucional admite-se a ampliação do conceito.
Agravo regimental improvido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental. Unânime.
Ausente, ocasionalmente, o Ministro Octavio Galloti. 1ª Turma, 12-11-91.
Data do Julgamento
:
12/11/1991
Data da Publicação
:
DJ 29-11-1991 PP-17333 EMENT VOL-01644-04 PP-00635 RTJ VOL-00138-02 PP-00674
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s)
:
AGTE. : FSESP - FUNDAÇÃO SERVIÇOS DE SAÚDE PÚBLICA
ADVDOS.: MARIA CRISTINA IRIGOYEN E OUTROS
AGDO. : ESTANISLAU JUSCELINO NUNES LEÃO
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