STF AI 135008 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
- Agravo regimental a que se nega provimento, por falta de
matéria constitucional a animar a controvérsia, cujo verdadeiro
conteúdo não ultrapassa questão processual, relativa a representação
de parte (artigos 13 do CPC, 1.290 do Cod. Civil e 769 da CLT).
Ementa
- Agravo regimental a que se nega provimento, por falta de
matéria constitucional a animar a controvérsia, cujo verdadeiro
conteúdo não ultrapassa questão processual, relativa a representação
de parte (artigos 13 do CPC, 1.290 do Cod. Civil e 769 da CLT).Decisão
A turma negou provimento ao agravo regimental. Unânime. 1ª. Turma, 21-05-91.
Data do Julgamento
:
21/05/1991
Data da Publicação
:
DJ 21-06-1991 PP-08429 EMENT VOL-01625-01 PP-00207
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s)
:
AGTE. : COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE
SÃO PAULO-SABESP
ADVDS. : MARIA CRISTINA PAIXÃO CORTES E OUTRO
AGDO. : PAULO GIANAZI
ADVDO. : SID RIEDEL DE FIGUEIRADO
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