STF AI 135291 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Agravo de Instrumento a que se nega provimento, visto
não haverem sido ventilados, pelo Superior Tribunal de Justiça, no
acórdão recorrido, os temas constitucionais suscitados na petição
de recurso extraordinário.
Não basta, para caracterizar o prequestionamento, perante
o Supremo Tribunal, a circunstancia de haverem sido, aqueles temas
constitucionais, ventilados pelo acórdão da Corte estadual reformado
em grau de recurso especial.
Ementa
Agravo de Instrumento a que se nega provimento, visto
não haverem sido ventilados, pelo Superior Tribunal de Justiça, no
acórdão recorrido, os temas constitucionais suscitados na petição
de recurso extraordinário.
Não basta, para caracterizar o prequestionamento, perante
o Supremo Tribunal, a circunstancia de haverem sido, aqueles temas
constitucionais, ventilados pelo acórdão da Corte estadual reformado
em grau de recurso especial.Decisão
Negou-se provimento ao agravo regimental. Unânime. 1ª. Turma, 12-03-91.
Data do Julgamento
:
12/03/1991
Data da Publicação
:
DJ 19-04-1991 PP-04583 EMENT VOL-01616-02 PP-00306
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s)
:
AGTE.(S): ASSOCIACAO SAO VICENTE DE PAULO DE FORTALEZA
ADV.(A/S): OLAVO DA CUNHA PEREIRA E OUTRO
AGDO.(A/S): PRONTO SOCORRO DE ACIDENTADOS LTDA
ADV.(A/S): SEBASTIAO ALVES DOS REIS JUNIOR E OUTROS
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