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Jurisprudência


STF AI 135291 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo de Instrumento a que se nega provimento, visto não haverem sido ventilados, pelo Superior Tribunal de Justiça, no acórdão recorrido, os temas constitucionais suscitados na petição de recurso extraordinário. Não basta, para caracterizar o prequestionamento, perante o Supremo Tribunal, a circunstancia de haverem sido, aqueles temas constitucionais, ventilados pelo acórdão da Corte estadual reformado em grau de recurso especial.
Decisão
Negou-se provimento ao agravo regimental. Unânime. 1ª. Turma, 12-03-91.

Data do Julgamento : 12/03/1991
Data da Publicação : DJ 19-04-1991 PP-04583 EMENT VOL-01616-02 PP-00306
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s) : AGTE.(S): ASSOCIACAO SAO VICENTE DE PAULO DE FORTALEZA ADV.(A/S): OLAVO DA CUNHA PEREIRA E OUTRO AGDO.(A/S): PRONTO SOCORRO DE ACIDENTADOS LTDA ADV.(A/S): SEBASTIAO ALVES DOS REIS JUNIOR E OUTROS
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