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Jurisprudência


STF AI 135418 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
PROCESSUAL. DESPACHO DENEGATORIO DE SEGUIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO INTEMPESTIVO. AGRAVO REGIMENTAL. Decisão incensuravel, ja que o sobrestamento do recurso extraordinário, em face do especial, implicito no art. 26 par. 4., da Lei n. 8.038/90, não tem o efeito de suspender o curso de prazo recursal. Descabimento, por outro lado, da aplicação do princípio da "lex mitior", diante de lei processual penal que não prejudica os atos realizados sob a vigencia da lei anterior (art. 2. do CPP), acrescendo que, no presente caso, a questão do prazo mostra-se irrelevante, em face do tempo decorrido. Agravo desprovido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental. Unânime. Ausente, ocasionalmente, o Ministro Octavio Gallotti. 1ª Turma, 12-11-91.

Data do Julgamento : 12/11/1991
Data da Publicação : DJ 29-11-1991 PP-17333 EMENT VOL-01644-04 PP-00642
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s) : AGTE.: KEIZO YAMAUTI OU KEIZO ROBERTO YAMAUTI ADV.: SIMONE GRACINDA DA SILVA AGDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
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