STF AI 135422 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
- CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DEFINIÇÃO
JURÍDICA DO FATO DA CAUSA.
I. - A definição jurídica dos fatos da causa pode ser
objeto de recurso extraordinário, pois ela se resume no emprestar
aos fatos comprovados o enquadramento legal adequado.
II. - No caso, a definição jurídica do fato não e ofensiva
ao dispositivo constitucional invocado, o art. 47, par-3., III, do
ADCT a CF/88.
III. - Agravo regimental improvido.::
Ementa
- CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DEFINIÇÃO
JURÍDICA DO FATO DA CAUSA.
I. - A definição jurídica dos fatos da causa pode ser
objeto de recurso extraordinário, pois ela se resume no emprestar
aos fatos comprovados o enquadramento legal adequado.
II. - No caso, a definição jurídica do fato não e ofensiva
ao dispositivo constitucional invocado, o art. 47, par-3., III, do
ADCT a CF/88.
III. - Agravo regimental improvido.::Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental. 2ª Turma, 27.11.90.
Data do Julgamento
:
27/11/1990
Data da Publicação
:
DJ 08-02-1991 PP-00746 EMENT VOL-01607-02 PP-00395
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s)
:
AGRAVANTE: BANCO DO BRASIL S/A
ADVOGADOS: MAURÍLIO MOREIRA SAMPAIO E OUTROS
AGRAVADOS: CIRO MORAES MACHADO E OUTROS
ADVOGADOS: REUS IVAN GENRRO E OUTRO
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