STF AI 135521 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
I. Prescrição trabalhista (CF, art. 7., XXIX): direito
intertemporal.
Para desconstituir, sob invocação do art. 7., XXIX, da
Constituição, o efeito interruptivo da prescrição do despacho que,
antes da promulgação dela, ordenara a citação do reclamado, não
bastaria dar aplicação imediata, mas também eficacia retroativa ao
dispositivo constitucional superveniente.
II. Prescrição: obrigação de trato sucessivo: questão
infraconstitucional.
Saber se a prescrição bienal no caso teria atingido o
próprio "fundo de direito" reclamado, e não apenas a exigibilidade
das prestações anteriores ao bienio, e questão a ser decidida a luz
dos princípios do direito ordinário e dos termos da lide, sendo-lhe
impertinente a invocação do art. 7., XXIX, da Constituição.::
Ementa
I. Prescrição trabalhista (CF, art. 7., XXIX): direito
intertemporal.
Para desconstituir, sob invocação do art. 7., XXIX, da
Constituição, o efeito interruptivo da prescrição do despacho que,
antes da promulgação dela, ordenara a citação do reclamado, não
bastaria dar aplicação imediata, mas também eficacia retroativa ao
dispositivo constitucional superveniente.
II. Prescrição: obrigação de trato sucessivo: questão
infraconstitucional.
Saber se a prescrição bienal no caso teria atingido o
próprio "fundo de direito" reclamado, e não apenas a exigibilidade
das prestações anteriores ao bienio, e questão a ser decidida a luz
dos princípios do direito ordinário e dos termos da lide, sendo-lhe
impertinente a invocação do art. 7., XXIX, da Constituição.::Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental. Unânime. 1ª. Turma, 05-11-91.
Data do Julgamento
:
05/11/1991
Data da Publicação
:
DJ 06-12-1991 PP-17829 EMENT VOL-01645-03 PP-00412
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE. : BANCO DO BRASIL S/A
ADVDOS. : EUGÊNIO NICOLAU STEIN E OUTROS
AGDO. : JOSÉ PINTO BITTENCOURT
ADVDO. : LEUZIR MELLO DE PORCIÚNCULA
Referência legislativa
:
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00007 INC-00029
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED LEI-005869 ANO-1973
ART-00219
CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Observação
:
N. PP.: (7). Revisão: (NCS).
Inclusão: 05/03/92 (JO).
Alteração: 11/01/05, (MLR).
Alteração: 14/10/2011, ACN.
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