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Jurisprudência


STF AI 135564 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Embargos de Declaração conhecidos como Agravo Regimental. Alegação de omissão quanto ao cerceamento de defesa decorrente da ausência de depoimento pessoal do autor. DESNECESSARIO SINGULARIZAR TAL CIRCUNSTANCIA DIANTE DA FALTA DE PREQUESTIONAMENTO DO TEMA CONSTITUCIONAL. AGRG DESPROVIDO.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental. 2ª. Turma, 13.08.91.

Data do Julgamento : 13/08/1991
Data da Publicação : DJ 12-06-1992 PP-09031 EMENT VOL-01665-02 PP-00342 RTJ VOL-00140-01 PP-00302
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CELIO BORJA
Parte(s) : AGTE. : BANCO ITAÚ S/A ADV. : ANDRÉ VIDIGAL DE OLIVEIRA E OUTROS AGDO. : NAGIB ANTONIO DE JESUS ADV. : ELBA PEREIRA LIMA
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