STF AI 135692 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
- JUDICIARIO - ACESSO - RECURSO. Não contraria o princípio
basilar do acesso ao Judiciario decisão que conclui pela
impertinencia do recurso interposto, face não haver sido atendido
pressuposto de recorribilidade explicito. A utilização dos meios de
defesa e assegurada na forma prevista na legislação instrumental, não
se podendo, sob a otica do acesso ao Judiciario, vislumbra-la como
direito absoluto. O enfoque longe fica de ganhar contornos proprios a
subterfugio.
Ementa
- JUDICIARIO - ACESSO - RECURSO. Não contraria o princípio
basilar do acesso ao Judiciario decisão que conclui pela
impertinencia do recurso interposto, face não haver sido atendido
pressuposto de recorribilidade explicito. A utilização dos meios de
defesa e assegurada na forma prevista na legislação instrumental, não
se podendo, sob a otica do acesso ao Judiciario, vislumbra-la como
direito absoluto. O enfoque longe fica de ganhar contornos proprios a
subterfugio.Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental. 2ª. Turma, 05.03.91.
Data do Julgamento
:
05/03/1991
Data da Publicação
:
DJ 05-04-1991 PP-03664 EMENT VOL-01614-02 PP-00358
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
AGTE.(S): INTRANSCOL COLETA DE REMOCAO DE RESIDUOS INDUSTRIAIS LTDA
ADV.(A/S): MIGUEL CURY NETO E OUTROS
AGDO.(A/S): PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO
ADV.(A/S): JOSE RUBENS S. CAMPANA
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