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Jurisprudência


STF AI 135692 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
- JUDICIARIO - ACESSO - RECURSO. Não contraria o princípio basilar do acesso ao Judiciario decisão que conclui pela impertinencia do recurso interposto, face não haver sido atendido pressuposto de recorribilidade explicito. A utilização dos meios de defesa e assegurada na forma prevista na legislação instrumental, não se podendo, sob a otica do acesso ao Judiciario, vislumbra-la como direito absoluto. O enfoque longe fica de ganhar contornos proprios a subterfugio.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental. 2ª. Turma, 05.03.91.

Data do Julgamento : 05/03/1991
Data da Publicação : DJ 05-04-1991 PP-03664 EMENT VOL-01614-02 PP-00358
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : AGTE.(S): INTRANSCOL COLETA DE REMOCAO DE RESIDUOS INDUSTRIAIS LTDA ADV.(A/S): MIGUEL CURY NETO E OUTROS AGDO.(A/S): PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO ADV.(A/S): JOSE RUBENS S. CAMPANA
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