STF AI 135710 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
AGRAVO REGIMENTAL. Decisão que nega seguimento a agravo de
instrumento.
ADICIONAL PERICULOSIDADE. Art. 1. Lei 7.369/85.
Interpretação.
Questão decidida em nivel infraconstitucional que somente
por via obliqua e indireta alcancaria os dispositivos constitucionais
invocados.
Recurso improvido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. Decisão que nega seguimento a agravo de
instrumento.
ADICIONAL PERICULOSIDADE. Art. 1. Lei 7.369/85.
Interpretação.
Questão decidida em nivel infraconstitucional que somente
por via obliqua e indireta alcancaria os dispositivos constitucionais
invocados.
Recurso improvido.Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. 2ª Turma, 04-02-92.
Data do Julgamento
:
04/02/1992
Data da Publicação
:
DJ 20-03-1992 PP-03325 EMENT VOL-01654-03 PP-00354 RTJ VOL-00140-02 PP-00670
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. PAULO BROSSARD
Parte(s)
:
AGTE.: ALCOA ALUMÍNIO S/A
ADVS.: SERGIO BERMUDES, IVAN NUNES FERREIRA E OUTROS
AGDOS.: VICTOR TEIXEIRA E OUTROS
ADVS.: JOSE FRANCISCO BOSELLI E OUTRO
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