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Jurisprudência


STF AI 135710 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. Decisão que nega seguimento a agravo de instrumento. ADICIONAL PERICULOSIDADE. Art. 1. Lei 7.369/85. Interpretação. Questão decidida em nivel infraconstitucional que somente por via obliqua e indireta alcancaria os dispositivos constitucionais invocados. Recurso improvido.
Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. 2ª Turma, 04-02-92.

Data do Julgamento : 04/02/1992
Data da Publicação : DJ 20-03-1992 PP-03325 EMENT VOL-01654-03 PP-00354 RTJ VOL-00140-02 PP-00670
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. PAULO BROSSARD
Parte(s) : AGTE.: ALCOA ALUMÍNIO S/A ADVS.: SERGIO BERMUDES, IVAN NUNES FERREIRA E OUTROS AGDOS.: VICTOR TEIXEIRA E OUTROS ADVS.: JOSE FRANCISCO BOSELLI E OUTRO
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