STF AI 135732 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. MATÉRIA
CONSTITUCIONAL. PREQUESTIONAMENTO.
Não se conhece do recurso extraordinário quando a questão
constitucional não foi ventilada no acórdão recorrido e a parte não
opos embargos de declaração para suprir a omissão (Sumulas 282 e
356).
Agravo regimental improvido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. MATÉRIA
CONSTITUCIONAL. PREQUESTIONAMENTO.
Não se conhece do recurso extraordinário quando a questão
constitucional não foi ventilada no acórdão recorrido e a parte não
opos embargos de declaração para suprir a omissão (Sumulas 282 e
356).
Agravo regimental improvido.Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. 2ª. Turma, 05-06-95.
Data do Julgamento
:
05/06/1995
Data da Publicação
:
DJ 15-09-1995 PP-29512 EMENT VOL-01800-03 PP-00569
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s)
:
AGRAVANTE: VARIMOT S/A - EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS
AGRAVADO: DARCY SIMOES DA SILVA
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