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Jurisprudência


STF AI 135758 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
- AGRAVO DE INSTRUMENTO - FORMAÇÃO - TRASLADO DE PECAS. A teor da jurisprudência predominante - verbete 288 que integra a Súmula do Supremo Tribunal Federal - a parte deve não apenas indicar a peca a ser trasladada, mas, também, acompanhar a formação do instrumento, cuja deficiência conduz a negativa de acolhimento ao pedido formulado no agravo.::
Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. 2ª Turma, 17.09.91.

Data do Julgamento : 17/09/1991
Data da Publicação : DJ 11-10-1991 PP-14251 EMENT VOL-01637-03 PP-00418
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : AGRAVANTE: INDÚSTRIA DE PARAFUSOS ELBRUS LTDA. ADVOGADO: CELSO BOTELHO DE MORAES AGRAVADO: ESTADO DE SÃO PAULO ADVOGADOS: NINO OLIVEIRA TOLDO E OUTROS
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