STF AI 135758 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
- AGRAVO DE INSTRUMENTO - FORMAÇÃO - TRASLADO DE PECAS. A
teor da jurisprudência predominante - verbete 288 que integra a
Súmula do Supremo Tribunal Federal - a parte deve não apenas indicar
a peca a ser trasladada, mas, também, acompanhar a formação do
instrumento, cuja deficiência conduz a negativa de acolhimento ao
pedido formulado no agravo.::
Ementa
- AGRAVO DE INSTRUMENTO - FORMAÇÃO - TRASLADO DE PECAS. A
teor da jurisprudência predominante - verbete 288 que integra a
Súmula do Supremo Tribunal Federal - a parte deve não apenas indicar
a peca a ser trasladada, mas, também, acompanhar a formação do
instrumento, cuja deficiência conduz a negativa de acolhimento ao
pedido formulado no agravo.::Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. 2ª Turma, 17.09.91.
Data do Julgamento
:
17/09/1991
Data da Publicação
:
DJ 11-10-1991 PP-14251 EMENT VOL-01637-03 PP-00418
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
AGRAVANTE: INDÚSTRIA DE PARAFUSOS ELBRUS LTDA.
ADVOGADO: CELSO BOTELHO DE MORAES
AGRAVADO: ESTADO DE SÃO PAULO
ADVOGADOS: NINO OLIVEIRA TOLDO E OUTROS
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