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Jurisprudência


STF AI 135896 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA 288. CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO, CONTRA-RAZÕES AO RECURSO, DECISÃO AGRAVADA E SUA RESPECTIVA INTIMAÇÃO. PEÇAS ESSENCIAIS AO EXAME DA CONTROVEÉRSIA. A certidão de publicação do acórdão recorrido -- prova da oportuna interposição do apelo derradeiro, cujo processamento foi obstaculizado na instância a quo -- deve necessariamente ser reproduzida quando da formção do agravo de instrumento, sob pena de aplicação da Súmula 288. Demais peças que ante o seu caráter obrigatório atribuído pelo art.28, par.1., da Lei 8.038/90 e pelo art. 523 do CPC, em vigor quando da interposição do agravo, devem, de igual forma, fazer parte do instrumento, sob pena de não-conhecimento. Orientação da jurisprudência do STF firme no sentido de que a parte agravante deve fiscalizar a formação do instrumento, por cuja deficiência responde, não se permitindo sua complementação quando os autos já se encontram nesta instência. Agravo regimental improvido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo. Unânime. 1ª. Turma, 07.11.95.

Data do Julgamento : 07/11/1995
Data da Publicação : DJ 09-02-1996 PP-02076 EMENT VOL-01815-01 PP-00199
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s) : AGRAVANTE: FERROVIA PAULISTA S/A - FEPASA ADVDO. : CARLOS ROBICHEZ PENNA E OUTROS AGRAVADO : JOÃO BATISTA PALMA DO NASCIMENTO ADVDA. : ANA MARIA RODRIGUES E OUTROS
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