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Jurisprudência


STF AI 135902 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
- RECURSO EXTRAORDINÁRIO - PRINCÍPIO DA LEGALIDADE - PREQUESTIONAMENTO. Trata-se de princípio que dificilmente e afrontado, de forma direta, na prolação de Acórdão. Não e crivel admita Órgão investido do oficio judicante a existência de diploma legal em determinado sentido e conclua de forma diametralmente oposta. O fato de a decisão proferida não conter alusão explicita ao preceito que a respalda não caracteriza a transgressão ao citado princípio, pois, no tocante a estrutura da sentença, cogita-se de fundamentação e esta diz respeito as razoes que serviram de base a formação do convencimento. Dai a premissa segundo a qual o prequestio namento revela-se pela abordagem em si do tema e decisão respectiva e não pelo simples fato de, em apego maior a forma, ter-se na decisão os numeros dos artigos pertinentes.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental. 2ª. Turma, 05.03.91.

Data do Julgamento : 05/03/1991
Data da Publicação : DJ 05-04-1991 PP-03664 EMENT VOL-01614-02 PP-00369
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : AGTE.(S): ALJAMAR FERREIRA DA SILVA ADV.(A/S): MARCOS FERREIRA DA SILVA E OUTRO AGDO.(A/S): SILVANA AMOROSO WAGNER ADV.(A/S): CLAUDIONOR DE ANDRADE JUNIOR E OUTROS
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