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Jurisprudência


STF AI 135961 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
GARANTIA DE EMPREGO – AVANÇO PATRONAL NO CAMPO DO TRABALHO. As normas trabalhista encerram garantia mínima ao trabalhador. Corrigem desigualdade, não se constituindo, de regra, em óbice ao avanço patronal no campo do Direito do Trabalho. A norma inserta no inciso XIII do artigo 165 da Constituição Federal anterior não implica a impossibilidade de o tomador dos serviços ajustar a garantia de emprego, em que pese a opção pelo sistema do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. O que previsto na Constituição visa à melhoria da condição social dos trabalhadores, não inibindo o legislador ordinário, nem, tampouco, o empregador, no que age observada a autonomia da vontade e as condições mínimas asseguradas ao empregado.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental. 2ª Turma, 30.04.91.

Data do Julgamento : 30/04/1991
Data da Publicação : DJ 24-05-1991 PP-06774 EMENT VOL-01621-02 PP-00245
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : AGRAVANTE: CENTRAL SBT DE PRODUÇÕES S/C LTDA. ADVOGADOS: MARIA CRISTINA IRIGOYEN PAIXÃO CÔRTES E OUTROS AGRAVADO: CARLOS ALBERTO MARCONDES ADVOGADO: DARMY MENDONÇA
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