main-banner

Jurisprudência


STF AI 136015 AgR / AL - ALAGOAS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
EMENTA : - RECURSO - PREQUESTIONAMENTO. Diz-se preqüestionada determinada matéria quando o Órgão julgador haja adotado entendimento explícito a respeito, incumbindo à parte sequiosa de ver o processo guindado à sede extraordinária instá-lo a tanto. Persistindo o vício de procedimento, de nada adianta articular no extraordinário a matéria de fundo, em relação a qual não houve adoção de enfoque. Cumpre veicular no recurso não o vício de julgamento, mas o de procedimento, ressaltando-se não haver ocorrido a entrega completa da prestação jurisdicional - inegavelmente matéria pertinente à Carta. A razão de ser do preqüestionamento está na necessidade de proceder-se a cotejo para, somente então, dizer-se do enquadramento do recurso no permissivo constitucional.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental. 2ª. Turma, 07.05.91.

Data do Julgamento : 07/05/1991
Data da Publicação : DJ 07-06-1991 PP-07711 EMENT VOL-01623-01 PP-00162 RTJ VOL-00136-02 PP-00856
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : AGTE. : BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A. ADVS. : PAULO AGOSTINHO ARRUDA RAPOSO E OUTRO. AGDA. : COMFEL - COMÉRCIO E INDÚSTRIA FERREIRA LTDA. ADVS. : EDISON HOLANDA MOREIRA E OUTRO.
Mostrar discussão