STF AI 136015 AgR / AL - ALAGOAS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA : - RECURSO - PREQUESTIONAMENTO. Diz-se preqüestionada
determinada matéria quando o Órgão julgador haja adotado entendimento
explícito a respeito, incumbindo à parte sequiosa de ver o processo
guindado à sede extraordinária instá-lo a tanto. Persistindo o vício
de procedimento, de nada adianta articular no extraordinário a
matéria de fundo, em relação a qual não houve adoção de enfoque.
Cumpre veicular no recurso não o vício de julgamento, mas o de
procedimento, ressaltando-se não haver ocorrido a entrega completa da
prestação jurisdicional - inegavelmente matéria pertinente à Carta. A
razão de ser do preqüestionamento está na necessidade de proceder-se
a cotejo para, somente então, dizer-se do enquadramento do recurso no
permissivo constitucional.
Ementa
EMENTA : - RECURSO - PREQUESTIONAMENTO. Diz-se preqüestionada
determinada matéria quando o Órgão julgador haja adotado entendimento
explícito a respeito, incumbindo à parte sequiosa de ver o processo
guindado à sede extraordinária instá-lo a tanto. Persistindo o vício
de procedimento, de nada adianta articular no extraordinário a
matéria de fundo, em relação a qual não houve adoção de enfoque.
Cumpre veicular no recurso não o vício de julgamento, mas o de
procedimento, ressaltando-se não haver ocorrido a entrega completa da
prestação jurisdicional - inegavelmente matéria pertinente à Carta. A
razão de ser do preqüestionamento está na necessidade de proceder-se
a cotejo para, somente então, dizer-se do enquadramento do recurso no
permissivo constitucional.Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental. 2ª. Turma, 07.05.91.
Data do Julgamento
:
07/05/1991
Data da Publicação
:
DJ 07-06-1991 PP-07711 EMENT VOL-01623-01 PP-00162 RTJ VOL-00136-02 PP-00856
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
AGTE. : BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A.
ADVS. : PAULO AGOSTINHO ARRUDA RAPOSO E OUTRO.
AGDA. : COMFEL - COMÉRCIO E INDÚSTRIA FERREIRA LTDA.
ADVS. : EDISON HOLANDA MOREIRA E OUTRO.
Mostrar discussão