STF AI 136135 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
- RECURSO - PRAZO. A parte deve apontar no recurso
interposto o obice que a impediu de protocoliza-lo no prazo assinado
em lei. Tratando-se de direito de estatura estadual, incumbe-lhe a
prova do diploma respectivo, a teor do disposto no artigo 337 do
Código de Processo Civil.
Ementa
- RECURSO - PRAZO. A parte deve apontar no recurso
interposto o obice que a impediu de protocoliza-lo no prazo assinado
em lei. Tratando-se de direito de estatura estadual, incumbe-lhe a
prova do diploma respectivo, a teor do disposto no artigo 337 do
Código de Processo Civil.Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. 2ª Turma, 23.04.91.
Data do Julgamento
:
23/04/1991
Data da Publicação
:
DJ 17-05-1991 PP-06345 EMENT VOL-01620-01 PP-00172
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
AGTE.: GIVALDO PEREIRA DE VASCONCELOS
ADVS.: FIRLY NASCIMENTO E OUTRO
AGDO.: ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ADV.: PAULO PENALVA SANTOS
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