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Jurisprudência


STF AI 136143 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo regimental contra decisão do relator, em agravo de instrumento, que determina a subida de recurso extraordinário denegado ao Tribunal de origem. - Contra decisão dessa natureza não cabe agravo regimental, em face do disposto nos artigos 305 e 317, "caput", do Regimento Interno desta Corte, os quais continuam em vigor. Agravo regimental não conhecido.
Decisão
A Turma não conheceu do agravo regimental. Unânime. 1ª Turma, 13.08.91.

Data do Julgamento : 13/08/1991
Data da Publicação : DJ 11-10-1991 PP-14251 EMENT VOL-01637-03 PP-00423 RTJ VOL-00137-02 PP-00912
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : AGRAVANTE: HÉLIO GONÇALVES ADVOGADOS: HÉLIO GONÇALVES E OUTRO AGRAVADA: UNIÃO FEDERAL
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