STF AI 136143 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Agravo regimental contra decisão do relator, em agravo de
instrumento, que determina a subida de recurso extraordinário
denegado ao Tribunal de origem.
- Contra decisão dessa natureza não cabe agravo regimental,
em face do disposto nos artigos 305 e 317, "caput", do Regimento
Interno desta Corte, os quais continuam em vigor.
Agravo regimental não conhecido.
Ementa
Agravo regimental contra decisão do relator, em agravo de
instrumento, que determina a subida de recurso extraordinário
denegado ao Tribunal de origem.
- Contra decisão dessa natureza não cabe agravo regimental,
em face do disposto nos artigos 305 e 317, "caput", do Regimento
Interno desta Corte, os quais continuam em vigor.
Agravo regimental não conhecido.Decisão
A Turma não conheceu do agravo regimental. Unânime. 1ª Turma, 13.08.91.
Data do Julgamento
:
13/08/1991
Data da Publicação
:
DJ 11-10-1991 PP-14251 EMENT VOL-01637-03 PP-00423 RTJ VOL-00137-02 PP-00912
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
AGRAVANTE: HÉLIO GONÇALVES
ADVOGADOS: HÉLIO GONÇALVES E OUTRO
AGRAVADA: UNIÃO FEDERAL
Mostrar discussão