STF AI 136145 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
AGRAVO REGIMENTAL. Impugnação de despacho em agravo de
instrumento.
Recurso extraordinário fundamentado em violação do art. 8. do
ADCT. Duvida quanto ao seu alcance.
Provimento do agravo determinando a subida do extraordinário
para melhor exame.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. Impugnação de despacho em agravo de
instrumento.
Recurso extraordinário fundamentado em violação do art. 8. do
ADCT. Duvida quanto ao seu alcance.
Provimento do agravo determinando a subida do extraordinário
para melhor exame.Decisão
A Turma, por maioria, vencido o Sr. Ministro Relator, deu provimento ao agravo regimental para subir o recurso extraordinário devidamente processado. Impedido o Sr. Ministro Carlos Velloso. 2ª Turma, 23.04.91.
Data do Julgamento
:
Relator(a) p/ Acórdão: Min. PAULO BROSSARD
Data da Publicação
:
DJ 14-06-1991 PP-08085 EMENT VOL-01624-02 PP-00305
Órgão Julgador
:
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Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
AGTE.: UNIÃO FEDERAL
AGDO.: NEWTON AYRES DE ALENCAR
ADVS.: HÉLIO GONÇALVES E OUTRO
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