STF AI 136146 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Agravo regimental. Despacho do relator que, em agravo de
instrumento, determina subam os autos do recurso extraordinário, para
melhor exame. Não cabe, contra esse despacho, agravo regimental.
Precedentes do STF. Agravo regimental não conhecido.
Ementa
Agravo regimental. Despacho do relator que, em agravo de
instrumento, determina subam os autos do recurso extraordinário, para
melhor exame. Não cabe, contra esse despacho, agravo regimental.
Precedentes do STF. Agravo regimental não conhecido.Decisão
A Turma, por unanimidade, não conheceu do agravo regimental. 2ª. Turma, 30.04.91.
Data do Julgamento
:
30/04/1991
Data da Publicação
:
DJ 23-08-1991 PP-11266 EMENT VOL-01630-01 PP-00150
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s)
:
AGTE. : ALCIDES JOÃO BRANCO
ADVDO. : HÉLIO GONÇALVES E OUTRO
AGDO. : UNIÃO FEDERAL
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