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Jurisprudência


STF AI 136146 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo regimental. Despacho do relator que, em agravo de instrumento, determina subam os autos do recurso extraordinário, para melhor exame. Não cabe, contra esse despacho, agravo regimental. Precedentes do STF. Agravo regimental não conhecido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, não conheceu do agravo regimental. 2ª. Turma, 30.04.91.

Data do Julgamento : 30/04/1991
Data da Publicação : DJ 23-08-1991 PP-11266 EMENT VOL-01630-01 PP-00150
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s) : AGTE. : ALCIDES JOÃO BRANCO ADVDO. : HÉLIO GONÇALVES E OUTRO AGDO. : UNIÃO FEDERAL
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