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Jurisprudência


STF AI 136340 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
- Agravo regimental contra decisão do relator que, em agravo de instrumento contra despacho que não admitiu recurso extraordinário, determina a subida deste para melhor exame. - Esta Turma, em julgamentos recentes, ja firmou o entendimento de que, em face do artigo 28, par. 5., da Lei n. 8.038, de 20.05.90, que só preve agravo contra decisão do relator que negar seguimento ou provimento ao agravo de instrumento interposto contra decisão que não admitiu recurso extraordinário, continua em vigor o disposto no artigo 305 do Regimento Interno desta Corte, o qual preceitua que não cabera recurso de deliberação do relator que determinar, em agravo de instrumento, o processamento de recurso denegado. Agravo regimental não conhecido.::
Decisão
A Turma não conheceu do agravo regimental. Unânime. Ausente, ocasionalmente; o Min. Ilmar Galvão. 1ª. Turma, 20-08-91.

Data do Julgamento : 20/08/1991
Data da Publicação : DJ 20-09-1991 PP-12886 EMENT VOL-01634-02 PP-00235 RTJ VOL-00137-02 PP-00920
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : AGTE.(S): UNIÃO FEDERAL AGDO.(A/S): MIGUEL TAVORA GOULART LOPES ADV.(A/S): HELIO GONCALVES E OUTRO
Referência legislativa : LEG-FED LEI-008038 ANO-1990 ART-00028 PAR-00005 LEG-FED RGI ANO-1980 ART-00305 .RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Observação : Número de páginas: (4). REVISÃO:(NCS). ALTERAÇÃO: 18.02.94, (MK ). Alteração: 17/10/2011, DCR.
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