STF AI 136340 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
- Agravo regimental contra decisão do relator que, em
agravo de instrumento contra despacho que não admitiu recurso
extraordinário, determina a subida deste para melhor exame.
- Esta Turma, em julgamentos recentes, ja firmou o
entendimento de que, em face do artigo 28, par. 5., da Lei n. 8.038,
de 20.05.90, que só preve agravo contra decisão do relator que negar
seguimento ou provimento ao agravo de instrumento interposto contra
decisão que não admitiu recurso extraordinário, continua em vigor o
disposto no artigo 305 do Regimento Interno desta Corte, o qual
preceitua que não cabera recurso de deliberação do relator que
determinar, em agravo de instrumento, o processamento de recurso
denegado.
Agravo regimental não conhecido.::
Ementa
- Agravo regimental contra decisão do relator que, em
agravo de instrumento contra despacho que não admitiu recurso
extraordinário, determina a subida deste para melhor exame.
- Esta Turma, em julgamentos recentes, ja firmou o
entendimento de que, em face do artigo 28, par. 5., da Lei n. 8.038,
de 20.05.90, que só preve agravo contra decisão do relator que negar
seguimento ou provimento ao agravo de instrumento interposto contra
decisão que não admitiu recurso extraordinário, continua em vigor o
disposto no artigo 305 do Regimento Interno desta Corte, o qual
preceitua que não cabera recurso de deliberação do relator que
determinar, em agravo de instrumento, o processamento de recurso
denegado.
Agravo regimental não conhecido.::Decisão
A Turma não conheceu do agravo regimental. Unânime. Ausente, ocasionalmente; o Min. Ilmar Galvão. 1ª. Turma, 20-08-91.
Data do Julgamento
:
20/08/1991
Data da Publicação
:
DJ 20-09-1991 PP-12886 EMENT VOL-01634-02 PP-00235 RTJ VOL-00137-02 PP-00920
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
AGTE.(S): UNIÃO FEDERAL
AGDO.(A/S): MIGUEL TAVORA GOULART LOPES
ADV.(A/S): HELIO GONCALVES E OUTRO
Referência legislativa
:
LEG-FED LEI-008038 ANO-1990
ART-00028 PAR-00005
LEG-FED RGI ANO-1980
ART-00305
.RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Observação
:
Número de páginas: (4). REVISÃO:(NCS).
ALTERAÇÃO: 18.02.94, (MK ).
Alteração: 17/10/2011, DCR.
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