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Jurisprudência


STF AI 136383 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
- 1. RECURSO EXTRAORDINÁRIO - PREQUESTIONAMENTO - CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. O instituto do prequestionamento encontra a razão de ser na necessidade de proceder-se a cotejo com o fito de assentar o enquadramento do recurso no permissivo legal. Se a Corte de origem não enfrentou a controvérsia sob o ângulo veiculado no extraordinário, impossível e concluir pela ocorrência de vulneração aos preceitos a ele inerentes. A consideração de qualquer tema abordado no extraordinário pressupõe a ultrapassagem da barreira do conhecimento e este está jungido a conclusão de violência a dispositivo constitucional, sempre a depender de cotejo. 2. RECURSO - PREQUESTIONAMENTO - PREDICADO. O prequestionamento revela-se em ato de inteligência, que e o provimento judicial. Diz-se ocorrido quando na decisão impugnada têm-se o debate e a adoção de entendimento sobre os fatos jurígenos empolgados pela parte recorrente. O conhecimento de um recurso de natureza extraordinária não pode ficar ao sabor da capacidade intuitiva do juiz. Este dado, inafastável, cola ao prequestionamento a qualidade de explícito. Obscuridades, dúvidas e contradicões são corrigíveis mediante remédio próprio - o recurso de embargos declaratórios - com o qual não se confunde o extraordinário, mesmo porque competente para declarar a decisão proferida é o próprio Órgão prolator.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental. Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Célio Borja. 2ª Turma, 13.08.91.

Data do Julgamento : 13/08/1991
Data da Publicação : DJ 06-09-1991 PP-12037 EMENT VOL-01632-01 PP-00221 RTJ VOL-00137-02 PP-00924
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : AGTE. : PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO ADVDOS. : FÁTIMA MARTINS COUTO E OUTROS AGDA. : SOCIEDADE DE AUXILIARES E TÉCNICOS DE ENFERMAGEM DO RIO DE JANEIRO ADVDOS. : HERMANN ASSIS BAETA E OUTROS
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