STF AI 136481 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. FALTA NO TRASLADO DE PECAS
NECESSARIAS A VERIFICAÇÃO DA TEMPESTIVIDADE DO EXTRAORDINÁRIO. SÚMULA
288.
Ausentes do traslado as pecas necessarias a verificação da
tempestividade do extraordinário, incide na espécie a Súmula 288,
cuja compreensão prevalente no Supremo Tribunal foi mantida no
julgamento do Ag 137.645.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. FALTA NO TRASLADO DE PECAS
NECESSARIAS A VERIFICAÇÃO DA TEMPESTIVIDADE DO EXTRAORDINÁRIO. SÚMULA
288.
Ausentes do traslado as pecas necessarias a verificação da
tempestividade do extraordinário, incide na espécie a Súmula 288,
cuja compreensão prevalente no Supremo Tribunal foi mantida no
julgamento do Ag 137.645.
Agravo regimental a que se nega provimento.Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. 2ª. Turma, 14.11.95.
Data do Julgamento
:
14/11/1995
Data da Publicação
:
DJ 22-03-1996 PP-08209 EMENT VOL-01821-02 PP-00351
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. FRANCISCO REZEK
Parte(s)
:
AGTE.: ELZA ROSARIO DA SILVA
ADV.: JOSE TORRES DAS NEVES E OUTROS
AGDO.: PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRAS
ADV.: RUY JORGE CALDAS PEREIRA E OUTRO
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