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Jurisprudência


STF AI 136481 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. FALTA NO TRASLADO DE PECAS NECESSARIAS A VERIFICAÇÃO DA TEMPESTIVIDADE DO EXTRAORDINÁRIO. SÚMULA 288. Ausentes do traslado as pecas necessarias a verificação da tempestividade do extraordinário, incide na espécie a Súmula 288, cuja compreensão prevalente no Supremo Tribunal foi mantida no julgamento do Ag 137.645. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. 2ª. Turma, 14.11.95.

Data do Julgamento : 14/11/1995
Data da Publicação : DJ 22-03-1996 PP-08209 EMENT VOL-01821-02 PP-00351
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. FRANCISCO REZEK
Parte(s) : AGTE.: ELZA ROSARIO DA SILVA ADV.: JOSE TORRES DAS NEVES E OUTROS AGDO.: PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRAS ADV.: RUY JORGE CALDAS PEREIRA E OUTRO
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