STF AI 136489 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
- Prescrição trabalhista. Mesmo estando em curso o processo
quando da promulgação da Constituição de 1988, não se sujeita a, seu
art. 7., XXIX, o prazo anteriormente consumado.
Ementa
- Prescrição trabalhista. Mesmo estando em curso o processo
quando da promulgação da Constituição de 1988, não se sujeita a, seu
art. 7., XXIX, o prazo anteriormente consumado.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental. Unânime, 1ª. Turma, 04-02-92.
Data do Julgamento
:
04/02/1992
Data da Publicação
:
DJ 21-02-1992 PP-01697 EMENT VOL-01650-03 PP-00514 RTJ VOL-00141-01 PP-00314
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s)
:
AGTE.: BANCO DO BRASIL S/A
ADVS.: MAURILIO MOREIRA SAMPAIO E OUTROS
AGDO.: OLAVO JORDÃO
ADVS.: ANTONIO LOPES NOLETO E OUTROS
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