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Jurisprudência


STF AI 136489 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
- Prescrição trabalhista. Mesmo estando em curso o processo quando da promulgação da Constituição de 1988, não se sujeita a, seu art. 7., XXIX, o prazo anteriormente consumado.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental. Unânime, 1ª. Turma, 04-02-92.

Data do Julgamento : 04/02/1992
Data da Publicação : DJ 21-02-1992 PP-01697 EMENT VOL-01650-03 PP-00514 RTJ VOL-00141-01 PP-00314
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s) : AGTE.: BANCO DO BRASIL S/A ADVS.: MAURILIO MOREIRA SAMPAIO E OUTROS AGDO.: OLAVO JORDÃO ADVS.: ANTONIO LOPES NOLETO E OUTROS
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