STF AI 136606 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo Regimental.
O único escopo possivel do recurso extraordinário e
desautorizar uma tese jurídica proferida pela instância de origem
estimada erronea pelo Supremo Tribunal. Não se mostra razoável fazer
subir o apelo extremo quando a jurisprudência da casa e,
desenganadamente, contraria a tese sustentada na pretensão recursiva.
Agravo regimental não provido.
Ementa
Agravo Regimental.
O único escopo possivel do recurso extraordinário e
desautorizar uma tese jurídica proferida pela instância de origem
estimada erronea pelo Supremo Tribunal. Não se mostra razoável fazer
subir o apelo extremo quando a jurisprudência da casa e,
desenganadamente, contraria a tese sustentada na pretensão recursiva.
Agravo regimental não provido.Decisão
Por unanimdade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. 2ª Turma, 04.10.1994.
Data do Julgamento
:
04/10/1994
Data da Publicação
:
DJ 09-06-1995 PP-17237 EMENT VOL-01790-04 PP-00742
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. FRANCISCO REZEK
Parte(s)
:
AGTE. : MESBLA DA AMAZONIA LTDA
ADVS. : GUSTAV LIVIO TONIATTI E OUTRO
AGDA. : UNIÃO FEDERAL
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