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Jurisprudência


STF AI 136606 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo Regimental. O único escopo possivel do recurso extraordinário e desautorizar uma tese jurídica proferida pela instância de origem estimada erronea pelo Supremo Tribunal. Não se mostra razoável fazer subir o apelo extremo quando a jurisprudência da casa e, desenganadamente, contraria a tese sustentada na pretensão recursiva. Agravo regimental não provido.
Decisão
Por unanimdade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. 2ª Turma, 04.10.1994.

Data do Julgamento : 04/10/1994
Data da Publicação : DJ 09-06-1995 PP-17237 EMENT VOL-01790-04 PP-00742
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. FRANCISCO REZEK
Parte(s) : AGTE. : MESBLA DA AMAZONIA LTDA ADVS. : GUSTAV LIVIO TONIATTI E OUTRO AGDA. : UNIÃO FEDERAL
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