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Jurisprudência


STF AI 136650 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
- AGRAVO DE INSTRUMENTO - TRASLADO. Impossivel e transferir a Secretaria do Órgão investido do oficio judicante lapso quanto ao traslado de pecas, se o próprio Agravante não o pleiteou. RECURSO EXTRAORDINÁRIO - IMPUGNAÇÃO DE SENTENÇA. A impugnação de provimento judicial mediante o extraordinário somente e posssivel quando esgotada a recorribilidade pela via ordinaria. Deixando a parte de lancar mão dos recursos previstos para julgamento no âmbito da jurisdição cível especializada - da Justiça do Trabalho - incabivel e o extraordinário. O Direito e organico e dinamico, não se podendo atuar com inobservancia as normas procedimentais.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental. Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Célio Borja. 2ª. Turma, 03.09.91.

Data do Julgamento : 03/09/1991
Data da Publicação : DJ 27-09-1991 PP-13326 EMENT VOL-01635-01 PP-00118 RTJ VOL-00137-03 PP-01377
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : AGTE.(S): INSTITUTO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA MÉDICA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - INAMPS ADV.(A/S): PAULO DELCIO TORRES COSTA E OUTROS AGDO.(A/S): CLAUDIA MARIA PEREIRA MALLMANN E OUTROS ADV.(A/S): NILTON CORREA DE LEMOS
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