STF AI 136650 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
- AGRAVO DE INSTRUMENTO - TRASLADO. Impossivel e
transferir a Secretaria do Órgão investido do oficio judicante lapso
quanto ao traslado de pecas, se o próprio Agravante não o pleiteou.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - IMPUGNAÇÃO DE SENTENÇA. A
impugnação de provimento judicial mediante o extraordinário somente e
posssivel quando esgotada a recorribilidade pela via ordinaria.
Deixando a parte de lancar mão dos recursos previstos para julgamento
no âmbito da jurisdição cível especializada - da Justiça do Trabalho
- incabivel e o extraordinário. O Direito e organico e dinamico, não
se podendo atuar com inobservancia as normas procedimentais.
Ementa
- AGRAVO DE INSTRUMENTO - TRASLADO. Impossivel e
transferir a Secretaria do Órgão investido do oficio judicante lapso
quanto ao traslado de pecas, se o próprio Agravante não o pleiteou.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - IMPUGNAÇÃO DE SENTENÇA. A
impugnação de provimento judicial mediante o extraordinário somente e
posssivel quando esgotada a recorribilidade pela via ordinaria.
Deixando a parte de lancar mão dos recursos previstos para julgamento
no âmbito da jurisdição cível especializada - da Justiça do Trabalho
- incabivel e o extraordinário. O Direito e organico e dinamico, não
se podendo atuar com inobservancia as normas procedimentais.Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental. Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Célio Borja. 2ª. Turma, 03.09.91.
Data do Julgamento
:
03/09/1991
Data da Publicação
:
DJ 27-09-1991 PP-13326 EMENT VOL-01635-01 PP-00118 RTJ VOL-00137-03 PP-01377
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
AGTE.(S): INSTITUTO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA MÉDICA DA PREVIDÊNCIA
SOCIAL - INAMPS
ADV.(A/S): PAULO DELCIO TORRES COSTA E OUTROS
AGDO.(A/S): CLAUDIA MARIA PEREIRA MALLMANN E OUTROS
ADV.(A/S): NILTON CORREA DE LEMOS
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