STF AI 136860 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
SERVIDORES MUNICIPAIS. REAJUSTAMENTO SALARIAL. PRETENSAO
ATENDIDA, EM MANDADO DE SEGURANÇA, COM BASE EM LEI MUNICIPAL.
ALEGAÇÃO DE FALTA DE LIQUIDEZ E CERTEZA DO DIREITO. SÚMULA 279.
A argumentação da agravante de que carece de liquidez e
certeza o direito ao reajuste salarial postulado pelos agravados,
donde não haver embasamento para a via processual do mandado de
segurança, conduz, obviamente, ao terreno das provas que foram
convenientemente apreciadas pelo acórdão recorrido, não podendo
ser reapreciadas na instância extraordinária, a teor da Súmula
279.
Agravo regimental improvido.
Ementa
SERVIDORES MUNICIPAIS. REAJUSTAMENTO SALARIAL. PRETENSAO
ATENDIDA, EM MANDADO DE SEGURANÇA, COM BASE EM LEI MUNICIPAL.
ALEGAÇÃO DE FALTA DE LIQUIDEZ E CERTEZA DO DIREITO. SÚMULA 279.
A argumentação da agravante de que carece de liquidez e
certeza o direito ao reajuste salarial postulado pelos agravados,
donde não haver embasamento para a via processual do mandado de
segurança, conduz, obviamente, ao terreno das provas que foram
convenientemente apreciadas pelo acórdão recorrido, não podendo
ser reapreciadas na instância extraordinária, a teor da Súmula
279.
Agravo regimental improvido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental. Unânime. 1ª Turma, 20.10.92.
Data do Julgamento
:
20/10/1992
Data da Publicação
:
DJ 04-12-1992 PP-23061 EMENT VOL-01687-03 PP-00396
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s)
:
AGRAVANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
ADVOGADA: FATIMA MARTINS COUTO
AGRAVADOS: MARIA JOSE BARBOSA DUARTE E OUTROS
ADVOGADAS: RITA DE CASSIA FONTES SESSA E OUTRA
Referência legislativa
:
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00037 INC-00013
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED LEI-005021 ANO-1966
ART-00001 PAR-00003
LEG-FED SUMSTF-000279
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
:
N. PP.: (7). ANALISE: (JBM). REVISÃO: (NCS).
ALTERAÇÃO: 10.03.94, (MK).::
Alteração: 29/09/2011, CHM.
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