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Jurisprudência


STF AI 136860 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
SERVIDORES MUNICIPAIS. REAJUSTAMENTO SALARIAL. PRETENSAO ATENDIDA, EM MANDADO DE SEGURANÇA, COM BASE EM LEI MUNICIPAL. ALEGAÇÃO DE FALTA DE LIQUIDEZ E CERTEZA DO DIREITO. SÚMULA 279. A argumentação da agravante de que carece de liquidez e certeza o direito ao reajuste salarial postulado pelos agravados, donde não haver embasamento para a via processual do mandado de segurança, conduz, obviamente, ao terreno das provas que foram convenientemente apreciadas pelo acórdão recorrido, não podendo ser reapreciadas na instância extraordinária, a teor da Súmula 279. Agravo regimental improvido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental. Unânime. 1ª Turma, 20.10.92.

Data do Julgamento : 20/10/1992
Data da Publicação : DJ 04-12-1992 PP-23061 EMENT VOL-01687-03 PP-00396
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s) : AGRAVANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO ADVOGADA: FATIMA MARTINS COUTO AGRAVADOS: MARIA JOSE BARBOSA DUARTE E OUTROS ADVOGADAS: RITA DE CASSIA FONTES SESSA E OUTRA
Referência legislativa : LEG-FED CF ANO-1988 ART-00037 INC-00013 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-005021 ANO-1966 ART-00001 PAR-00003 LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação : N. PP.: (7). ANALISE: (JBM). REVISÃO: (NCS). ALTERAÇÃO: 10.03.94, (MK).:: Alteração: 29/09/2011, CHM.
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