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Jurisprudência


STF AI 136909 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
- Agravo regimental. - A inexistência de Súmula sobre determinada questão jurídica não impede o relator, nos termos do artigo 38 da Lei 8.038/90 - a semelhanca do que ocorre com o disposto no par. 1. do artigo 21 do Regimento Interno desta Corte -, de negar seguimento a agravo de instrumento contra despacho que não admitiu recurso extraordinário, quando julgar incabivel ou improcedente o pedido. - Inexistência de dissidio com o julgado no RE 136.520, 2a. Turma. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo. Unânime. 1ª. Turma, 27.09.94.

Data do Julgamento : 27/09/1994
Data da Publicação : DJ 12-05-1995 PP-12989 EMENT VOL-01786-01 PP-00177
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : AGTE.(S): BANCO DO BRASIL S/A ADV.(A/S): LOTARIO CARLOS RIECK BUGS E OUTROS AGDO.(A/S): NERI SILVEIRA GOMES ADV.(A/S): AFFONSO PENNA KURY E OUTRO
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