STF AI 136910 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
ASSISTENCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. INCOMPATIBILIDADE ENTRE O TEXTO
LEGAL E O PRECEITO CONSTITUCIONAL. SIMPLES DECLARAÇÃO NA PETIÇÃO
INICIAL.
A declaração de insuficiência de recursos e documento habil
para o deferimento do beneficio da assistencia judiciária gratuita,
mormente quando não impugnada pela parte contraria, a quem cumpre o
onus da prova capaz de desconstituir o direito postulado.
Incompatibilidade entre o texto legal e o preceito
constitucional. Inexistência.
Agravo regimental improvido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
ASSISTENCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. INCOMPATIBILIDADE ENTRE O TEXTO
LEGAL E O PRECEITO CONSTITUCIONAL. SIMPLES DECLARAÇÃO NA PETIÇÃO
INICIAL.
A declaração de insuficiência de recursos e documento habil
para o deferimento do beneficio da assistencia judiciária gratuita,
mormente quando não impugnada pela parte contraria, a quem cumpre o
onus da prova capaz de desconstituir o direito postulado.
Incompatibilidade entre o texto legal e o preceito
constitucional. Inexistência.
Agravo regimental improvido.Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Carlos Velloso. 2ª Turma, 26.06.95.
Data do Julgamento
:
26/06/1995
Data da Publicação
:
DJ 22-09-1995 PP-30598 EMENT VOL-01801-04 PP-00738
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s)
:
AGRAVANTE: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
AGRAVADOS: ERNANDE SILVA MUNHOZ E CONJUGE
Referência legislativa
:
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00005 INC-00074
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Observação
:
Número de páginas: (6). ANALISE:(JBM). REVISÃO:(NCS).
INCLUSAO : 11.10.95, (LSS).
Alteração: 05/05/2011, CHM.
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