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Jurisprudência


STF AI 136910 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASSISTENCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. INCOMPATIBILIDADE ENTRE O TEXTO LEGAL E O PRECEITO CONSTITUCIONAL. SIMPLES DECLARAÇÃO NA PETIÇÃO INICIAL. A declaração de insuficiência de recursos e documento habil para o deferimento do beneficio da assistencia judiciária gratuita, mormente quando não impugnada pela parte contraria, a quem cumpre o onus da prova capaz de desconstituir o direito postulado. Incompatibilidade entre o texto legal e o preceito constitucional. Inexistência. Agravo regimental improvido.
Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Carlos Velloso. 2ª Turma, 26.06.95.

Data do Julgamento : 26/06/1995
Data da Publicação : DJ 22-09-1995 PP-30598 EMENT VOL-01801-04 PP-00738
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s) : AGRAVANTE: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL AGRAVADOS: ERNANDE SILVA MUNHOZ E CONJUGE
Referência legislativa : LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 INC-00074 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Observação : Número de páginas: (6). ANALISE:(JBM). REVISÃO:(NCS). INCLUSAO : 11.10.95, (LSS). Alteração: 05/05/2011, CHM.
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