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Jurisprudência


STF AI 137157 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
E M E N T A: Agravo regimental em agravo de instrumento: improcedencia, quando, ao inves de impugnar o fundamento da decisão agravada (a inviabilidade do RE por falta de legitimidade do recorrente), limita-se a discutir "obiter dictum" nela contido e atinente a questão de mérito.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo. Unânime. Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Ilmar Galvão. 1ª. Turma, 21.06.94.

Data do Julgamento : 21/06/1994
Data da Publicação : DJ 17-02-1995 PP-02747 EMENT VOL-01775-01 PP-00058
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE. : SINDICATO DA MICRO E PEQUENA INDUSTRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO - SIMPI ADVDOS. : ROBERTO FARIA DE SANT'ANNA E OUTROS AGDA. : CONFEDERAÇÃO NACIONAL DA INDÚSTRIA - CNI ADVDOS. : JOSÉ JADIR DOS SANTOS E OUTROS
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