STF AI 137157 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
E M E N T A: Agravo regimental em agravo de
instrumento: improcedencia, quando, ao inves de impugnar o fundamento
da decisão agravada (a inviabilidade do RE por falta de legitimidade
do recorrente), limita-se a discutir "obiter dictum" nela contido e
atinente a questão de mérito.
Ementa
E M E N T A: Agravo regimental em agravo de
instrumento: improcedencia, quando, ao inves de impugnar o fundamento
da decisão agravada (a inviabilidade do RE por falta de legitimidade
do recorrente), limita-se a discutir "obiter dictum" nela contido e
atinente a questão de mérito.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo. Unânime. Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Ilmar Galvão. 1ª. Turma, 21.06.94.
Data do Julgamento
:
21/06/1994
Data da Publicação
:
DJ 17-02-1995 PP-02747 EMENT VOL-01775-01 PP-00058
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE. : SINDICATO DA MICRO E PEQUENA INDUSTRIA DO ESTADO DE SÃO
PAULO - SIMPI
ADVDOS. : ROBERTO FARIA DE SANT'ANNA E OUTROS
AGDA. : CONFEDERAÇÃO NACIONAL DA INDÚSTRIA - CNI
ADVDOS. : JOSÉ JADIR DOS SANTOS E OUTROS
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