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Jurisprudência


STF AI 137195 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo regimental. - O que se discute e se a prescrição ocorreu, ou não, anteriormente a reclamação ajuizada varios anos antes da promulgação da atual Constituição. Portanto, o preceito contido na atual Carta Magna sobre a prescrição trabalhista não e aplicavel a fato que se teria, ou não, consumado no passado, pois a eficacia imediata da Constituição só alcanca os efeitos futuros de fatos passados (retroatividade minima) e não os fatos consumados no passado (retroatividade maxima). - Ademais, a questão da prescrição da pretensão e matéria que se situa no âmbito do direito material, e não na esfera do direito processual. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo. Unânime. Ausente, ocasionalmente, o Senhor Ministro Sydney Sanches. 1ª Turma, 31.10.95.

Data do Julgamento : 31/10/1995
Data da Publicação : DJ 17-05-1996 PP-16330 EMENT VOL-01828-05 PP-00895
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : AGRAVANTE : BANCO DO BRASIL S/A AGRAVADO : EDGAR CHRISTIANO VOLKMANN
Referência legislativa : Número de páginas: (05). ANALISE:(KCC). REVISÃO:(NCS). INCLUSAO: 05.06.96, (ARL). Alteração: 09.07.96, (NT). Alteração: 15/03/2011, CHM.
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