STF AI 137256 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
CORREÇÃO MONETÁRIA - ANISTIA - ARTIGO 47 DO ATO DAS
DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITORIAS - EFEITOS QUANTO AO AVAL. O
aval faz surgir coobrigação, a revelar solidariedade, nos moldes
definidos pela ordem jurídica, ou seja, ligada a dívida única. O
credor pode acionar um dos coobrigados para receber a totalidade do
crédito. A anistia prevista no artigo 47 do Ato das Disposições
Constitucionais Transitorias não há de ser afastada pela
circunstancia de o pagamento ser feito pelo avalista que, alfim, tem
demanda regressiva contra aquele que assumiu a obrigação,
considerados os limites desta.
Ementa
CORREÇÃO MONETÁRIA - ANISTIA - ARTIGO 47 DO ATO DAS
DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITORIAS - EFEITOS QUANTO AO AVAL. O
aval faz surgir coobrigação, a revelar solidariedade, nos moldes
definidos pela ordem jurídica, ou seja, ligada a dívida única. O
credor pode acionar um dos coobrigados para receber a totalidade do
crédito. A anistia prevista no artigo 47 do Ato das Disposições
Constitucionais Transitorias não há de ser afastada pela
circunstancia de o pagamento ser feito pelo avalista que, alfim, tem
demanda regressiva contra aquele que assumiu a obrigação,
considerados os limites desta.Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental. Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Célio Borja. 2ª. Turma, 03.09.91.
Data do Julgamento
:
03/09/1991
Data da Publicação
:
DJ 27-09-1991 PP-13326 EMENT VOL-01635-01 PP-00125 RTJ VOL-00137-03 PP-01381
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
AGTE.(S): BANCO ITAÚ S/A
ADV.(A/S): ANDRE VIDIGAL DE OLIVEIRA E OUTROS
AGDO.(A/S): COMERCIO DE MOLAS CAMINHONEIRO LTDA E OUTROS
ADV.(A/S): DOUGLAS SOARES OSTERNACK
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