STF AI 137260 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROMOÇÃO - REGENCIA PELA LEI DO ESTADO DE SÃO PAULO DE N.
180/78 - INDEPENDÊNCIA DOS PODERES. Não vulnera o artigo 2. da
Constituição Federal decisão mediante a qual, no reconhecimento do
direito a promoção, determina-se a observancia dos critérios fixados
na legislação estadual.
Ementa
PROMOÇÃO - REGENCIA PELA LEI DO ESTADO DE SÃO PAULO DE N.
180/78 - INDEPENDÊNCIA DOS PODERES. Não vulnera o artigo 2. da
Constituição Federal decisão mediante a qual, no reconhecimento do
direito a promoção, determina-se a observancia dos critérios fixados
na legislação estadual.Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. 2ª. Turma, 17.09.91.
Data do Julgamento
:
17/09/1991
Data da Publicação
:
DJ 18-10-1991 PP-14551 EMENT VOL-01638-02 PP-00302
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
AGTE. : ESTADO DE SÃO PAULO
ADVS. : MARIA BEATRIZ DE BIAGI BARROS E OUTROS
AGDOS. : RENATO PAULON E OUTROS
ADV. : EVELCOR FORTES SALZANO
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