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Jurisprudência


STF AI 137260 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
PROMOÇÃO - REGENCIA PELA LEI DO ESTADO DE SÃO PAULO DE N. 180/78 - INDEPENDÊNCIA DOS PODERES. Não vulnera o artigo 2. da Constituição Federal decisão mediante a qual, no reconhecimento do direito a promoção, determina-se a observancia dos critérios fixados na legislação estadual.
Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. 2ª. Turma, 17.09.91.

Data do Julgamento : 17/09/1991
Data da Publicação : DJ 18-10-1991 PP-14551 EMENT VOL-01638-02 PP-00302
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : AGTE. : ESTADO DE SÃO PAULO ADVS. : MARIA BEATRIZ DE BIAGI BARROS E OUTROS AGDOS. : RENATO PAULON E OUTROS ADV. : EVELCOR FORTES SALZANO
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