STF AI 137339 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
- PROCESSUAL CIVIL. INSTRUMENTO DE AGRAVO. INEXISTÊNCIA DE
COPIA DO INSTRUMENTO DE MANDATO. FALTA SUPRIDA COM A APRESENTAÇÃO DO
AGRAVO REGIMENTAL.
I. Inexistência, nos autos do instrumento de agravo, de
copia de uma procuração. Não conhecimento, por isso, do agravo. Falta
suprida com a apresentação do agravo regimental, certo que o
mandato constava dos autos originais. Acolhimento.
II. Agravo regimental provido.
Ementa
- PROCESSUAL CIVIL. INSTRUMENTO DE AGRAVO. INEXISTÊNCIA DE
COPIA DO INSTRUMENTO DE MANDATO. FALTA SUPRIDA COM A APRESENTAÇÃO DO
AGRAVO REGIMENTAL.
I. Inexistência, nos autos do instrumento de agravo, de
copia de uma procuração. Não conhecimento, por isso, do agravo. Falta
suprida com a apresentação do agravo regimental, certo que o
mandato constava dos autos originais. Acolhimento.
II. Agravo regimental provido.Decisão
Por maioria de votos, a Turma deu provimento ao agravo regimental, para considerar suprida a prova documental relativa a representação dos agravantes. Vencido o Sr. Ministro Relator. Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Célio Borja. 2ª. Turma,
28.05.91.
Data do Julgamento
:
Relator(a) p/ Acórdão: Min. CARLOS VELLOSO
Data da Publicação
:
DJ 22-11-1991 PP-16849 EMENT VOL-01643-02 PP-00360 RTJ VOL-00136-02 PP-00860
Órgão Julgador
:
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Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
AGTE.(S): ANTONIO ILSON PIGATTO E OUTROS
ADV.(A/S): EDUARDO ROCHA VIRMOND E OUTROS
AGDO.(A/S): EXPEDITO EUGENIO STEFANELLO LAGO
ADV.(A/S): HUGO MÓSCA E OUTROS
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