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Jurisprudência


STF AI 137339 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
- PROCESSUAL CIVIL. INSTRUMENTO DE AGRAVO. INEXISTÊNCIA DE COPIA DO INSTRUMENTO DE MANDATO. FALTA SUPRIDA COM A APRESENTAÇÃO DO AGRAVO REGIMENTAL. I. Inexistência, nos autos do instrumento de agravo, de copia de uma procuração. Não conhecimento, por isso, do agravo. Falta suprida com a apresentação do agravo regimental, certo que o mandato constava dos autos originais. Acolhimento. II. Agravo regimental provido.
Decisão
Por maioria de votos, a Turma deu provimento ao agravo regimental, para considerar suprida a prova documental relativa a representação dos agravantes. Vencido o Sr. Ministro Relator. Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Célio Borja. 2ª. Turma, 28.05.91.

Data do Julgamento : Relator(a) p/ Acórdão:  Min. CARLOS VELLOSO
Data da Publicação : DJ 22-11-1991 PP-16849 EMENT VOL-01643-02 PP-00360 RTJ VOL-00136-02 PP-00860
Órgão Julgador : undefined
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : AGTE.(S): ANTONIO ILSON PIGATTO E OUTROS ADV.(A/S): EDUARDO ROCHA VIRMOND E OUTROS AGDO.(A/S): EXPEDITO EUGENIO STEFANELLO LAGO ADV.(A/S): HUGO MÓSCA E OUTROS
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