STF AI 137422 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
- Direitos de autor (proteção constitucional - CF/69, art.
153, par. 24; CF/88, art. 5., XXVII): matéria não prequestionada.
Negando, com base na prova - mal ou bem apreciada -, a
autoria da obra, de cuja utilização indevida se queixa a recorrente,
o acórdão recorrido não se ocupou, nem tinha porque se ocupar da
norma constitucional que assegura a proteção do direito autoral, cuja
incidencia tem como pressuposto de fato o reconhecimento da autoria
reclamada.
Ementa
- Direitos de autor (proteção constitucional - CF/69, art.
153, par. 24; CF/88, art. 5., XXVII): matéria não prequestionada.
Negando, com base na prova - mal ou bem apreciada -, a
autoria da obra, de cuja utilização indevida se queixa a recorrente,
o acórdão recorrido não se ocupou, nem tinha porque se ocupar da
norma constitucional que assegura a proteção do direito autoral, cuja
incidencia tem como pressuposto de fato o reconhecimento da autoria
reclamada.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental. Unânime. 1ª. Turma, 21-05-91.
Data do Julgamento
:
21/05/1991
Data da Publicação
:
DJ 21-06-1991 PP-08429 EMENT VOL-01625-01 PP-00229
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE. : SARA REGINA SILVEIRA DE SOUZA
ADVS. : PAULO G. POLYARES DOS REIS E OUTROS
AGDA. : RHODIA S/A
ADVS. : RIQUIO UEMURA E OUTROS
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