STF AI 137562 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
PRESCRIÇÃO - VIOLÊNCIA A CARTA. Não configura violência aos
artigos 5., par. 1. e 7., inciso XXIX, alinea "a", ambos da
Constituição Federal, decisão em que se conclui pela prescrição
parcial de demanda que envolve controversia a respeito de diferencas
de prestações sucessivas ligadas a complementação de proventos da
aposentadoria. Os dispositivos constitucionais não disciplinam a
espécie de prescrição, se total ou parcial.
Ementa
PRESCRIÇÃO - VIOLÊNCIA A CARTA. Não configura violência aos
artigos 5., par. 1. e 7., inciso XXIX, alinea "a", ambos da
Constituição Federal, decisão em que se conclui pela prescrição
parcial de demanda que envolve controversia a respeito de diferencas
de prestações sucessivas ligadas a complementação de proventos da
aposentadoria. Os dispositivos constitucionais não disciplinam a
espécie de prescrição, se total ou parcial.Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. Ausente,
ocasionalmente, o Sr. Min. Célio Borja. 2ª Turma, 18-02-92.
Data do Julgamento
:
18/02/1992
Data da Publicação
:
DJ 20-03-1992 PP-03326 EMENT VOL-01654-03 PP-00541 RTJ VOL-00141-01 PP-00317
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
AGTE.: BANCO DO BRASIL S/A
ADVS.: EUGENIO NICOLAU STEIN, MAURÍLIO MOREIRA SAMPAIO E OUTROS
AGDO.: HÉLIO DE MEDEIROS
ADV.: LUEZIR MELLO DE POERCIÚNCULA
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