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Jurisprudência


STF AI 137562 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
PRESCRIÇÃO - VIOLÊNCIA A CARTA. Não configura violência aos artigos 5., par. 1. e 7., inciso XXIX, alinea "a", ambos da Constituição Federal, decisão em que se conclui pela prescrição parcial de demanda que envolve controversia a respeito de diferencas de prestações sucessivas ligadas a complementação de proventos da aposentadoria. Os dispositivos constitucionais não disciplinam a espécie de prescrição, se total ou parcial.
Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. Ausente, ocasionalmente, o Sr. Min. Célio Borja. 2ª Turma, 18-02-92.

Data do Julgamento : 18/02/1992
Data da Publicação : DJ 20-03-1992 PP-03326 EMENT VOL-01654-03 PP-00541 RTJ VOL-00141-01 PP-00317
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : AGTE.: BANCO DO BRASIL S/A ADVS.: EUGENIO NICOLAU STEIN, MAURÍLIO MOREIRA SAMPAIO E OUTROS AGDO.: HÉLIO DE MEDEIROS ADV.: LUEZIR MELLO DE POERCIÚNCULA
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