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Jurisprudência


STF AI 137611 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
- Direito Processual Civil. Recurso Extraordinário: prova de sua tempestividade no Agravo de Instrumento. 1. É pacífica a jurisprudência de ambas as Turmas do Supremo Tribunal Federal, no sentido de que, no instrumento de Agravo, oposto ao não processamento do Recurso Extraordinário, deve constar a cópia da certidão de publicação do acórdão extraordinariamente recorrido, sem o que se torna impossível a verificação da tempestividade do apelo extremo, pressuposto de sua admissibilidade, verificável de ofício. 2. Além disso, outros fundamentos da decisão agravada não restaram infirmados pelo agravante. 3. Agravo improvido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo. Unânime. 1ª Turma, 23.04.96.

Data do Julgamento : 23/04/1996
Data da Publicação : DJ 17-05-1996 PP-16331 EMENT VOL-01828-05 PP-00900
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s) : AGTE. : BANCO BAMERINDUS DO BRASIL S/A ADVDOS. : CRISTIANA RODRIGUES GONTIJO E OUTROS AGDO. : ANTÔNIO HERMASO MARTINS ADVDOS. : ANTÔNIO OSVALDO PASCUTTI E OUTROS
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