STF AI 137611 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: - Direito Processual Civil.
Recurso Extraordinário: prova de sua tempestividade no
Agravo de Instrumento.
1. É pacífica a jurisprudência de ambas as Turmas do Supremo
Tribunal Federal, no sentido de que, no instrumento de Agravo, oposto
ao não processamento do Recurso Extraordinário, deve constar a cópia
da certidão de publicação do acórdão extraordinariamente recorrido,
sem o que se torna impossível a verificação da tempestividade do apelo
extremo, pressuposto de sua admissibilidade, verificável de ofício.
2. Além disso, outros fundamentos da decisão agravada não
restaram infirmados pelo agravante.
3. Agravo improvido.
Ementa
- Direito Processual Civil.
Recurso Extraordinário: prova de sua tempestividade no
Agravo de Instrumento.
1. É pacífica a jurisprudência de ambas as Turmas do Supremo
Tribunal Federal, no sentido de que, no instrumento de Agravo, oposto
ao não processamento do Recurso Extraordinário, deve constar a cópia
da certidão de publicação do acórdão extraordinariamente recorrido,
sem o que se torna impossível a verificação da tempestividade do apelo
extremo, pressuposto de sua admissibilidade, verificável de ofício.
2. Além disso, outros fundamentos da decisão agravada não
restaram infirmados pelo agravante.
3. Agravo improvido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo. Unânime. 1ª Turma, 23.04.96.
Data do Julgamento
:
23/04/1996
Data da Publicação
:
DJ 17-05-1996 PP-16331 EMENT VOL-01828-05 PP-00900
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s)
:
AGTE. : BANCO BAMERINDUS DO BRASIL S/A
ADVDOS. : CRISTIANA RODRIGUES GONTIJO E OUTROS
AGDO. : ANTÔNIO HERMASO MARTINS
ADVDOS. : ANTÔNIO OSVALDO PASCUTTI E OUTROS
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