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Jurisprudência


STF AI 137645 AgR-QO / DF - DISTRITO FEDERAL QUESTÃO DE ORDEM NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
E M E N T A: Agravo de instrumento de indeferimento de recurso extraordinário: traslado deficiente: Súmula 288 ("Nega-se provimento a agravo para subida de recurso extraordinário, quando faltar no traslado o despacho agravado, a decisão recorrida, a petição de recurso extraordinário ou qualquer peça essencial a compreensão da controvérsia)"; sua manutenção, pela maioria, rejeitada a proposta de revisão formulada pelo Relator, no sentido de que seria de requisitar-se ao Tribunal "a quo" a peça necessária e não incluída no traslado, embora indicada pela parte.
Decisão
Resolvendo questão de ordem suscitada pelo Relator, o Tribunal, por maioria de votos, manteve o enunciado da Súmula nº 288, vencidos os Ministros Relator, Carlos Velloso, Ilmar Galvão e Marco Aurélio, que a revogavam e a substituíam nos termos dos votos que proferiram. Em decorrência disso, o Tribunal, por votação unânime, negou provimento ao agravo. Votou o Presidente. Procurador-Geral da República, Dr. Moacir Antônio Machado da Silva, na ausência ocasional do Dr. Aristides Junqueira Alvarenga. Plenário, 02.02.1994.

Data do Julgamento : 02/02/1994
Data da Publicação : DJ 15-09-1995 PP-29512 EMENT VOL-01800-04 PP-00588 RTJ VOL-00157-03 PP-01012
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE. : GRADIENTE INDUSTRIAL S/A. ADVDO. : GIL AMARAL TEIXEIRA LIMA AGDA. : UNIÃO FEDERAL
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