STF AI 137645 AgR-QO / DF - DISTRITO FEDERAL QUESTÃO DE ORDEM NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
E M E N T A: Agravo de instrumento de indeferimento de
recurso extraordinário: traslado deficiente: Súmula 288 ("Nega-se
provimento a agravo para subida de recurso extraordinário, quando
faltar no traslado o despacho agravado, a decisão recorrida, a
petição de recurso extraordinário ou qualquer peça essencial a
compreensão da controvérsia)"; sua manutenção, pela maioria,
rejeitada a proposta de revisão formulada pelo Relator, no sentido de
que seria de requisitar-se ao Tribunal "a quo" a peça necessária e
não
incluída no traslado, embora indicada pela parte.
Ementa
E M E N T A: Agravo de instrumento de indeferimento de
recurso extraordinário: traslado deficiente: Súmula 288 ("Nega-se
provimento a agravo para subida de recurso extraordinário, quando
faltar no traslado o despacho agravado, a decisão recorrida, a
petição de recurso extraordinário ou qualquer peça essencial a
compreensão da controvérsia)"; sua manutenção, pela maioria,
rejeitada a proposta de revisão formulada pelo Relator, no sentido de
que seria de requisitar-se ao Tribunal "a quo" a peça necessária e
não
incluída no traslado, embora indicada pela parte.Decisão
Resolvendo questão de ordem suscitada pelo Relator, o Tribunal, por
maioria de votos, manteve o enunciado da Súmula nº 288, vencidos os
Ministros Relator, Carlos Velloso, Ilmar Galvão e Marco Aurélio, que a
revogavam e a substituíam nos termos dos votos que proferiram. Em
decorrência disso, o Tribunal, por votação unânime, negou provimento ao
agravo. Votou o Presidente. Procurador-Geral da República, Dr. Moacir
Antônio Machado da Silva, na ausência ocasional do Dr. Aristides
Junqueira Alvarenga. Plenário, 02.02.1994.
Data do Julgamento
:
02/02/1994
Data da Publicação
:
DJ 15-09-1995 PP-29512 EMENT VOL-01800-04 PP-00588 RTJ VOL-00157-03 PP-01012
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE. : GRADIENTE INDUSTRIAL S/A.
ADVDO. : GIL AMARAL TEIXEIRA LIMA
AGDA. : UNIÃO FEDERAL
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