STF AI 137704 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - DELIMITAÇÃO DA MATÉRIA FATICA. A
atuação em sede extraordinária faz-se a partir do quadro fatico
revelado pelo Acórdão que se pretende ver reformado.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - DELIMITAÇÃO DA MATÉRIA FATICA. A
atuação em sede extraordinária faz-se a partir do quadro fatico
revelado pelo Acórdão que se pretende ver reformado.Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. 2ª. Turma, 19.11.91.
Data do Julgamento
:
19/11/1991
Data da Publicação
:
DJ 13-12-1991 PP-18357 EMENT VOL-01646-03 PP-00424
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
AGTE.(S): CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADV.(A/S): JOSE GOMES DE MATOS FILHO E OUTROS
AGDO.(A/S): JOAO DE SOUZA E CÔNJUGE
ADV.(A/S): LUIZ FERNANDO MOCELLIN
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