STF AI 137765 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
- Agravo Regimental a que se nega provimento, porque o
acórdão recorrido continha fundamento autonomo suficiente, além
daquele constitucional (art. 153, par-3., da Carta de 1967), atacado
na petição de recurso extraordinário.
Ementa
- Agravo Regimental a que se nega provimento, porque o
acórdão recorrido continha fundamento autonomo suficiente, além
daquele constitucional (art. 153, par-3., da Carta de 1967), atacado
na petição de recurso extraordinário.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental. Unânime. 1ª Turma, 18-06-91.
Data do Julgamento
:
18/06/1991
Data da Publicação
:
DJ 16-08-1991 PP-10789 EMENT VOL-01629-02 PP-00321
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s)
:
AGTE.: CIA. REAL DE CRÉDITO IMOBILIÁRIO
ADVS.: JOSÉ AUGUSTO DA SILVA E OUTROS
AGDOS.: VANDINER DE MESQUITA VAZ E OUTROS
ADVS.: SEBASTIÃO ALVES DOS REIS JUNIOR E OUTROS
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