STF AI 137780 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
PRINCÍPIO DA LEGALIDADE - GATILHO - SATISFAÇÃO PROJETADA NO
TEMPO - ATUALIZAÇÃO. Longe fica de contrariar o princípio da
legalidade insculpido no artigo 5., inciso II, da Lei Basica Federal
decisão em que se conclui pelo direito a atualização dos valores
devidos quando o chamado "gatilho" e satisfeito com atraso. O
objetivo maior deste último - reposição do poder aquisitivo - e
conducente a interpretação e aplicação da lei que o preve de forma a
contemplar a preservação do valor devido sob o angulo real e não
simplesmente nominal. Enfoque diverso implica esvaziamento do
instituto e vantagem indevida a quem cabe a obrigação.::
Ementa
PRINCÍPIO DA LEGALIDADE - GATILHO - SATISFAÇÃO PROJETADA NO
TEMPO - ATUALIZAÇÃO. Longe fica de contrariar o princípio da
legalidade insculpido no artigo 5., inciso II, da Lei Basica Federal
decisão em que se conclui pelo direito a atualização dos valores
devidos quando o chamado "gatilho" e satisfeito com atraso. O
objetivo maior deste último - reposição do poder aquisitivo - e
conducente a interpretação e aplicação da lei que o preve de forma a
contemplar a preservação do valor devido sob o angulo real e não
simplesmente nominal. Enfoque diverso implica esvaziamento do
instituto e vantagem indevida a quem cabe a obrigação.::Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental.
Ausente, ocasionalmente, o Sr. Min. Célio Borja. 2ª Turma, 18-02-92.
Data do Julgamento
:
18/02/1992
Data da Publicação
:
DJ 20-03-1992 PP-03326 EMENT VOL-01654-03 PP-00547 RTJ VOL-00141-01 PP-00319
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
AGTE.: ESTADO DE SÃO PAULO
ADVS.: LUIZA YUKIKO KONOSHITA E OUTROS
AGDOS.: LUIZ WALDEMAR BISQUER E OUTROS
ADVS.: MARIA ELENA MIRANDA E OUTROS
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