STF AI 137862 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo de instrumento: traslado deficiente: aplicação ao caso
concreto da decisão plenária no Ag. 137.645 - que rejeitou voto -
proposta do relator para a alteração da Súmula 288 (cópia do voto):
conseqüente manutenção integral da Súm. 288, que imputa ao agravante -
ainda quando lhe tenha requerido o traslado - a responsabilidade da
falta, no instrumento, de peça legalmente obrigatória ou essencial, no
caso, à compreensão da controvérsia.
Ementa
Agravo de instrumento: traslado deficiente: aplicação ao caso
concreto da decisão plenária no Ag. 137.645 - que rejeitou voto -
proposta do relator para a alteração da Súmula 288 (cópia do voto):
conseqüente manutenção integral da Súm. 288, que imputa ao agravante -
ainda quando lhe tenha requerido o traslado - a responsabilidade da
falta, no instrumento, de peça legalmente obrigatória ou essencial, no
caso, à compreensão da controvérsia.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator
Unânime. Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Sydney Sanches.
1ª. Turma, 04.02.94.
Data do Julgamento
:
04/02/1994
Data da Publicação
:
DJ 24-06-1994 PP-16652 EMENT VOL-01750-03 PP-00548
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE. : MOTOPLAY COMERCIAL LTDA.
ADVDOS. : JOSÉ CARLOS GRAÇA WAGNER E OUTROS
AGDO. : ESTADO DE SÃO PAULO
ADVDOS. : MOACY MESQUITA CAVALCANTE E OUTROS
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