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Jurisprudência


STF AI 137862 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo de instrumento: traslado deficiente: aplicação ao caso concreto da decisão plenária no Ag. 137.645 - que rejeitou voto - proposta do relator para a alteração da Súmula 288 (cópia do voto): conseqüente manutenção integral da Súm. 288, que imputa ao agravante - ainda quando lhe tenha requerido o traslado - a responsabilidade da falta, no instrumento, de peça legalmente obrigatória ou essencial, no caso, à compreensão da controvérsia.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator Unânime. Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Sydney Sanches. 1ª. Turma, 04.02.94.

Data do Julgamento : 04/02/1994
Data da Publicação : DJ 24-06-1994 PP-16652 EMENT VOL-01750-03 PP-00548
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE. : MOTOPLAY COMERCIAL LTDA. ADVDOS. : JOSÉ CARLOS GRAÇA WAGNER E OUTROS AGDO. : ESTADO DE SÃO PAULO ADVDOS. : MOACY MESQUITA CAVALCANTE E OUTROS
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