STF AI 137922 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - TRASLADO INCOMPLETO -
AUSÊNCIA DE CERTIDÃO COMPROBATÓRIA DA TEMPESTIVIDADE DO RECURSO
EXTRAORDINÁRIO - FUNÇÃO JURÍDICO-PROCESSUAL DO AGRAVO DE INSTRUMENTO
DEDUZIDO CONTRA DECISÃO QUE NEGA TRÂNSITO AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO -
SÚMULA 288/STF - APLICABILIDADE - AGRAVO IMPROVIDO.
TRASLADO INCOMPLETO - PROVA DA TEMPESTIVIDADE DO RECURSO
EXTRAORDINÁRIO - SÚMULA 288.
- A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal firmou-se no
sentido de considerar incompleto o traslado a que falte, dentre
outras peças essenciais a compreensão global da controvérsia, a
necessária certidão comprobatória da tempestividade do recurso
extraordinário. Aplicabilidade da Súmula 288/STF. Precedentes de
ambas as Turmas do STF.
CONTROLE DA TEMPESTIVIDADE DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO -
MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA.
- O agravo de instrumento, na hipótese de recusa de
processamento do recurso extraordinário, possui conteúdo temático
próprio e específico, justificando o exercício, pelo Supremo Tribunal
Federal, do seu incontrastável poder de verificação de todos os
pressupostos inerentes ao apelo extremo, dentre os quais avulta, por
sua extrema relevância, aquele concernente ao requisito da
tempestividade, ainda que não invocado por qualquer dos sujeitos da
relação processual.
O controle da tempestividade do apelo extremo - precisamente
por constituir pressuposto recursal de ordem pública - revela-se
matéria suscetível de conhecimento ex-offício pelo Supremo Tribunal
Federal, independendo, em consequência, de qualquer formal provocação
dos sujeitos que intervêm no procedimento recursal.
JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE NO TRIBUNAL " A QUO" - DECISÃO
DE CARÁTER PROVISÓRIO.
- O juízo de admissibilidade emanado da Presidência do
Tribunal "a quo", seja ele positivo ou negativo, precisamente
porque veiculado em ato decisório de caráter preliminar,
instável e provisório, não importa em preclusão da faculdade
processual que assiste ao Supremo Tribunal Federal de reapreciar,
em toda a sua extensão, a ocorrência, ou não, dos pressupostos
legitimadores da interposição do recurso extraordinário.
Ementa
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - TRASLADO INCOMPLETO -
AUSÊNCIA DE CERTIDÃO COMPROBATÓRIA DA TEMPESTIVIDADE DO RECURSO
EXTRAORDINÁRIO - FUNÇÃO JURÍDICO-PROCESSUAL DO AGRAVO DE INSTRUMENTO
DEDUZIDO CONTRA DECISÃO QUE NEGA TRÂNSITO AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO -
SÚMULA 288/STF - APLICABILIDADE - AGRAVO IMPROVIDO.
TRASLADO INCOMPLETO - PROVA DA TEMPESTIVIDADE DO RECURSO
EXTRAORDINÁRIO - SÚMULA 288.
- A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal firmou-se no
sentido de considerar incompleto o traslado a que falte, dentre
outras peças essenciais a compreensão global da controvérsia, a
necessária certidão comprobatória da tempestividade do recurso
extraordinário. Aplicabilidade da Súmula 288/STF. Precedentes de
ambas as Turmas do STF.
CONTROLE DA TEMPESTIVIDADE DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO -
MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA.
- O agravo de instrumento, na hipótese de recusa de
processamento do recurso extraordinário, possui conteúdo temático
próprio e específico, justificando o exercício, pelo Supremo Tribunal
Federal, do seu incontrastável poder de verificação de todos os
pressupostos inerentes ao apelo extremo, dentre os quais avulta, por
sua extrema relevância, aquele concernente ao requisito da
tempestividade, ainda que não invocado por qualquer dos sujeitos da
relação processual.
O controle da tempestividade do apelo extremo - precisamente
por constituir pressuposto recursal de ordem pública - revela-se
matéria suscetível de conhecimento ex-offício pelo Supremo Tribunal
Federal, independendo, em consequência, de qualquer formal provocação
dos sujeitos que intervêm no procedimento recursal.
JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE NO TRIBUNAL " A QUO" - DECISÃO
DE CARÁTER PROVISÓRIO.
- O juízo de admissibilidade emanado da Presidência do
Tribunal "a quo", seja ele positivo ou negativo, precisamente
porque veiculado em ato decisório de caráter preliminar,
instável e provisório, não importa em preclusão da faculdade
processual que assiste ao Supremo Tribunal Federal de reapreciar,
em toda a sua extensão, a ocorrência, ou não, dos pressupostos
legitimadores da interposição do recurso extraordinário.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo. Unânime. 1ª. Turma, 05.09.95.
Data do Julgamento
:
05/09/1995
Data da Publicação
:
DJ 13-10-1995 PP-34251 EMENT VOL-01804-02 PP-00209
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CELSO DE MELLO
Parte(s)
:
AGRTE. : BAMERINDUS S/A CRÉDITO IMOBILIÁRIO
ADVDOS.: JOSÉ WALTER DE SOUSA FILHO E OUTROS
AGRDA. : NARA MAYER
ADVDOS.: JOSÉ HENRIQUE DE FREITAS VALLE E SILVA E OUTROS
Referência legislativa
:
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00005 INC-00002 INC-00035
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED SUMSTF-000288
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
:
Acórdãos citados: RTJ-131/1403, RTJ-132/1345, RTJ-126/864,
RTJ-133/485, RTJ-101/1317, RTJ-115/739, RTJ-119/1340; AGRAG-146704,
PET-944, AGRAG-149722, AGRAG-151485, AGRAG-125492, AGRAG-120933,
AGRAG-125934 (RTJ-132/455), AGRAG-131798 (RTJ-141/980),
AGRAG-145680, AGRAG-142287 (RTJ-143/1013), AGRAG-145099.
Obs.: - O AGRAG-150996 foi objeto dos AGAED-150996 rejeitados.
- O AGRAG-158615 foi objeto dos AGAED rejeitados em 05/12/1995.
- O AGRAG-150996 foi objeto dos AGAED rejeitados em 06/02/1996.
Número de páginas: (12).
Análise:(KCC). Revisão:(NCS).
Inclusão: 06.11.95, (NT).
Alteração: 06/08/02, (SVF).
Alteração: 25/04/2011, DCR.
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