STF AI 138000 AgR / AM - AMAZONAS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
I. Recurso extraordinário: prazo.
1. O prazo para o RE não corre nas ferias.
2. A decisão definitiva, susceptivel de RE, não e a decisão
plenaria da questão prejudicial de inconstitucionalidade, mas a que,
depois, no órgão competente, a aplica ao caso concreto para julgar a
causa ou o recurso.
II. Agravo de instrumento: traslado deficiente.
E essencial a decisão do agravo contra indeferimento de RE
o teor da decisão plenaria que decidiu a argüição de
inconstitucionalidade na qual insiste o recorrente: sequer requerido
o traslado do acórdão, nega-se provimento ao agravo.
Ementa
I. Recurso extraordinário: prazo.
1. O prazo para o RE não corre nas ferias.
2. A decisão definitiva, susceptivel de RE, não e a decisão
plenaria da questão prejudicial de inconstitucionalidade, mas a que,
depois, no órgão competente, a aplica ao caso concreto para julgar a
causa ou o recurso.
II. Agravo de instrumento: traslado deficiente.
E essencial a decisão do agravo contra indeferimento de RE
o teor da decisão plenaria que decidiu a argüição de
inconstitucionalidade na qual insiste o recorrente: sequer requerido
o traslado do acórdão, nega-se provimento ao agravo.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental. Unânime. 1ª Turma,
03-12-91.
Data do Julgamento
:
03/12/1991
Data da Publicação
:
DJ 07-02-1992 PP-00739 EMENT VOL-01648-02 PP-00246 RTJ VOL-00140-01 PP-00316
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE.: LABORATÓRIOS SONORA LTDA.
ADVS.: ELY SCHETTINI PEREIRA E OUTRO
AGDA.: PREFEITURA MUNICIPAL DE MANAUS
ADVS.: LINO JOSÉ DE SOUZA CHIXARO E OUTRO
Referência legislativa
:
LEG-FED SUMSTF-000288
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
LEG-FED SUMSTF-000513
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
LEG-MUN LEI-001883 ANO-1986
MANAUS, AM.
Observação
:
Número de páginas: (6). REVISÃO:(NCS).
Alteração: 22/05/97, (NT). Alteração: 11/10/2011, ACC.
Mostrar discussão