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Jurisprudência


STF AI 138000 AgR / AM - AMAZONAS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
I. Recurso extraordinário: prazo. 1. O prazo para o RE não corre nas ferias. 2. A decisão definitiva, susceptivel de RE, não e a decisão plenaria da questão prejudicial de inconstitucionalidade, mas a que, depois, no órgão competente, a aplica ao caso concreto para julgar a causa ou o recurso. II. Agravo de instrumento: traslado deficiente. E essencial a decisão do agravo contra indeferimento de RE o teor da decisão plenaria que decidiu a argüição de inconstitucionalidade na qual insiste o recorrente: sequer requerido o traslado do acórdão, nega-se provimento ao agravo.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental. Unânime. 1ª Turma, 03-12-91.

Data do Julgamento : 03/12/1991
Data da Publicação : DJ 07-02-1992 PP-00739 EMENT VOL-01648-02 PP-00246 RTJ VOL-00140-01 PP-00316
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE.: LABORATÓRIOS SONORA LTDA. ADVS.: ELY SCHETTINI PEREIRA E OUTRO AGDA.: PREFEITURA MUNICIPAL DE MANAUS ADVS.: LINO JOSÉ DE SOUZA CHIXARO E OUTRO
Referência legislativa : LEG-FED SUMSTF-000288 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000513 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-MUN LEI-001883 ANO-1986 MANAUS, AM.
Observação : Número de páginas: (6). REVISÃO:(NCS). Alteração: 22/05/97, (NT). Alteração: 11/10/2011, ACC.
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